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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 494/2003 (2.ª série). - As pensões de aposentação por incapacidade dos deficientes das Forças Armadas abrangidos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, bem como as pensões de invalidez atribuídas em consequência da redução ou perda da capacidade de ganho por factos ocorridos no cumprimento do serviço militar obrigatórios, foram equiparadas às pensões por acidente de trabalho, para efeitos de aplicação do regime de protecção no desemprego.
Tal equiparação teve a sua génese na identidade de natureza indemnizatória comum às pensões por acidente de trabalho e às pensões dos deficientes, sendo, portanto, válido fundamentar a sua aplicação conjugada não só com a concessão de prestações de desemprego mas também com os subsídios concedidos no âmbito do regime de protecção na doença.
Tal é o objectivo e o alcance social do presente despacho, que reconhece a plena reparação das consequências das prestações de serviço militar obrigatório e determina o alargamento do princípio de acumulação das mencionadas pensões com o subsídio de doença.
Nestes termos, determino o seguinte:
1 - As pensões de aposentação por incapacidade dos deficientes das Forças Armadas abrangidos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, bem como as pensões de invalidez atribuídas em consequência da redução ou perda da capacidade de ganho por factos ocorridos no cumprimento do serviço militar obrigatório, são equiparadas as pensões por acidente de trabalho para efeitos de aplicação do regime jurídico de protecção na doença, constante do Decreto-Lei n.º 132/88, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 278/90, de 19 de Setembro, e 165/99, de 13 de Maio.
2 - As pensões equiparadas nos termos do número anterior são acumuláveis com o subsídio de doença, devido por incapacidade temporária para o trabalho, sem observância de qualquer limite.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, devendo considerar-se extintos os procedimentos de reposição que se encontrem em curso na mesma data.
11 de Outubro de 2002. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Margarida Correia de Aguiar.
