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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 514/2003 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, e sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., aprovo a planta do local da situação das áreas a expropriar, com a delimitação precisa dos respectivos limites, e o mapa com a identificação dos proprietários e dos prédios dos quais são destacadas as referidas áreas, anexos ao presente despacho e do qual ficam a fazer parte integrante, abrangidas pela declaração de utilidade pública com carácter de urgência, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do diploma acima mencionado, necessárias à concretização da albufeira e barragem do Loureiro e respectivo caminho de acesso.
O referido mapa e planta podem ser consultados na sede da EDIA, sita na Rua de Zeca Afonso, 2, em Beja, e nas instalações da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.
Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e serão caucionados nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro.
15 de Dezembro de 2002. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
Mapa de expropriações
Prédios abrangidos pela albufeira e barragem do Loureiro e pelo respectivo caminho de acesso
