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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 516/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal do Sabugal pretende promover a construção de uma rede de abastecimento de água e de uma rede de colectores de esgoto doméstico, no lugar e freguesia de Pousafoles do Bispo, no concelho do Sabugal, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Portaria n.º 1045/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 18 de Outubro de 1993.
Considerando a justificação apresentada pela Câmara Municipal do Sabugal quanto à importância das citadas obras para a melhoria da qualidade de vida da população local e das condições ambientais;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal do Sabugal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 9 de Novembro de 1994, não obsta à construção das redes de abastecimento de água e de colectores de esgoto doméstico;
Considerando o parecer emitido pelo parecer da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro;
Considerando que a Câmara Municipal do Sabugal deverá dar cumprimento aos condicionamentos constantes no projecto, bem como aos expressos no parecer daquela Direcção Regional, designadamente:
Obtenção de licença da utilização do domínio hídrico, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Obtenção de parecer prévio favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Interior para a utilização não agrícola dos solos integrados na Reserva Agrícola Nacional;
A rede de colectores de águas residuais só deverá entrar em funcionamento depois de ligada a sistema de tratamento de águas residuais:
Determina-se o seguinte:
No uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através do despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público das obras de construção das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, na freguesia de Pousafoles do Bispo, no concelho do Sabugal, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
17 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
