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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 517/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Mação pretende promover a execução das redes públicas de drenagem de águas residuais e estação de tratamento de águas residuais (ETAR) da povoação de Castelo, concelho de Mação, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1995.
Considerando a justificação da localização daquelas infra-estruturas apresentada pela Câmara Municipal de Mação;
Considerando que disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Mação, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994, não obsta à instalação destas infra-estruturas;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Interior, para efeitos da utilização não agrícola de solos, integrados na Reserva Agrícola Nacional;
Considerando o parecer emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro;
Considerando que a Câmara Municipal de Mação deverá dar cumprimento aos condicionamentos constantes do projecto, bem como aos expressos no parecer daquela Direcção Regional, designadamente:
Obtenção de licença de utilização do domínio hídrico, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Movimentação mínima de terras indispensável à instalação das infra-estruturas, com reposição de taludes, que deverão ser consolidados e revestidos com materiais locais;
Não impermeabilização do solo afecto à ETAR e não ocupado por equipamentos;
Integração paisagística das infra-estruturas;
Determina-se o seguinte:
No uso das competências delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através do despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da execução das redes públicas de drenagem de águas residuais e ETAR da povoação de Castelo, concelho de Mação, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
17 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
