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Ato Original
Aviso n.º 13 118/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de apoio e vigilância - Referência n.º4/EXT/2003. - 1 - Faz-se público que, por meu despacho de 28 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de auxiliar de apoio e vigilância, da carreira de auxiliar de apoio e vigilância, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, aprovado pela Portaria n.º 459/2000, de 21 de Julho.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, a qual informou não haver pessoal com o perfil solicitado, através do ofício n.º 2675/DRRCP/DIV/2003, de 6 de Outubro. A abertura de concurso externo cumpre os requisitos conjugados dos n.os 1, 5 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março.
4 - Nos termos previstos pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
5.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais - indivíduos habilitados com escolaridade obrigatória.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro, e, como legislação subsidiária, em tudo o que naquele não esteja expressamente previsto, o disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Conteúdo funcional - ao auxiliar de apoio e vigilância compete: controlar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias; informar e acompanhar os utentes em todas as áreas; desempenhar a função de mensageiro e atender o público; receber e expedir correspondência; zelar pelos bens e haveres, procedendo, quando necessário, ao seu armazenamento, conservação e distribuição; proceder à limpeza de utensílios, instalações e seus acessos; proceder ao transporte, distribuição e entrega de documentos, materiais e equipamentos, dentro ou fora dos serviços, e proceder à carga, descarga e arrumação de materiais e equipamentos.
8 - Área funcional - apoio.
9 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, cessando com o preenchimento do lugar.
10 - O local de trabalho situa-se em Évora, na Escola Superior de Enfermagem São João de Deus.
11 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Rui Manuel Mourato Pires Mendes, secretário, em regime de substituição.
1.º vogal efectivo - Maria Clara Pires de Matos, chefe de repartição, em regime de substituição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Maria do Céu Nunes Murteira, técnica profissional de 1.ª classe.
1.º vogal suplente - Helena Conceição Lagoa Calado Passos, assistente administrativa especialista.
2.º vogal suplente - Florentina Maria Alface Imaginário Correia, assistente administrativa principal.
12 - Os métodos de selecção serão:
a) A prova escrita de conhecimentos: uma de conhecimentos gerais, com a duração de uma hora, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, possuindo carácter eliminatório; outra de conhecimentos específicos, com a duração de uma hora, de acordo com o plano de provas aprovado pelo despacho conjunto n.º 963/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, possuindo carácter eliminatório;
b) A avaliação curricular, na qual serão ponderados os factores habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, sem carácter eliminatório;
c) A entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sem carácter eliminatório.
A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus, entregue nos Serviços Administrativos ou enviado, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para o Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora. Do requerimento deverá constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação profissional, estágios, especializações, seminários, etc);
d) Experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
15 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Certificado de habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;
d) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
18 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. As afixações que se efectuarem constarão no placard dos Serviços Administrativos, sitos na Escola Superior de Enfermagem São João de Deus, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.
25 de Novembro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Gabriela do Nascimento Cavaco Calado.
