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Ato Original
Deliberação n.º 871/2005. - Ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelos despachos n.os 21/SEAS/2005, de 27 de Abril, e 17/2005, de 28 de Abril, respectivamente da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde e do Secretário de Estado da Saúde, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte decide subdelegar e delegar em cada um dos membros do conselho de administração a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:
1.1 - Conferir posse ao pessoal de chefia, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.2 - Autorizar a acumulação de funções ou de cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro;
1.3 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
1.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
2 - No âmbito da gestão orçamental:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1 500 000, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder Euro 125 000;
2.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora subdelegado;
2.4 - Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro de Governo em data anterior à da presente deliberação;
2.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei n.º 55/99, de 2 de Março;
2.6 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de Euro 199 000;
2.7 - Autorizar despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do referido no mesmo preceito.
3 - No âmbito das competências específicas dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde (SNS):
3.1 - Conferir posse aos membros dos conselhos de administração dos hospitais, às direcções dos centros de saúde, do âmbito da região de saúde, bem como ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos da lei;
3.2 - Autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde, de enfermagem e técnico de diagnóstico e terapêutica;
3.3 - Autorizar a celebração de contratos a termo certo previstos no artigo 18.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 53/98, de 11 de Março, e 68/2000, de 26 de Abril, respectivamente;
3.4 - Autorizar a mobilidade de pessoal entre regiões a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro.
4 - Delegações:
4.1 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
4.2 - Aprovar a lista de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
4.3 - Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos pelo Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro;
4.4 - Autorizar a abertura de concursos para o provimento de funcionários integrados em corpos especiais e praticar todos os actos subsequentes, incluindo os de nomeação e provimento;
4.5 - Instaurar processos disciplinares, prorrogar os prazos previstos no n.º 1 dos artigos 45.º e 64.º e aplicar as penas previstas nas alíneas a) a c) do artigo 11.º, todos do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
4.6 - Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos respectivos funcionários e agentes, sendo aquela autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com a previsão dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
A presente deliberação produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados e delegados.
19 de Maio de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Maciel Barbosa.