Permite que nos concelhos de Lisboa e Pôrto as comissões municipais instituídas como órgãos consultivos da administração municipal nos termos do Código Administrativo possam também ser presididas por um director de serviços nomeado pelo presidente da Câmara - Adita dois números ao artigo 50.º do Código Administrativo
Declaração, de ter sido, por despacho ministerial, determinado que da lista dos artigos estrangeiros organizada para os efeitos do artigo 3.º do decreto n.º 22037 seja eliminado o artigo «Fibro-cimento em chapas lisas e onduladas»
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Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição dos Serviços de Saúde e Higiene
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria - 2.ª Repartição Industrial
Ministério do Interior
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil