Lei de 18 de Maio, permitindo aos alunos das Faculdades de Sciências, em determinadas condições, fazer exames singulares nos anos lectivos de 1911-1912 e 1912-1913
Lei de 21 de Maio, autorizando o Govêrno a conceder até a quantia de 1000$000 réis para despesas de acondicionamento e transporte das obras de pintura e escultura que os artistas portugueses desejem enviar à futura exposição de arte em Madrid
Circular aos reitores dos liceus determinando não dever ser permitida a transferência de alunos, a quem tenha sido aplicada a pena de expulsão, durante o prazo fixado nos respectivos acórdãos
Portaria de 20 de Maio, aceitando a oferta de 500$000 réis feita pela Comissão Administrativa do concelho da Louzã para a construção duma estrada, e louvando a referida comissão
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça - Direcção Geral de Justiça - 2.ª Repartição
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição
Ministério do Fomento - Direcção Geral das Obras Públicas e Minas - Repartição de Obras Públicas
Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Primária - 2.ª Repartição
Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 1.ª Repartição
Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 2.ª Repartição
Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 3.ª Repartição