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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDAS NOVAS
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de desenhador de especialidade (construção civil), técnico profissional de 2.ª classe
1 - Nos termos do disposto do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e na sequência do despacho do presidente da Câmara Municipal de 6 de Outubro do ano corrente, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo de ingresso para provimento do lugar acima referenciado.
2 - Remuneração - o vencimento mensal será correspondente à tabela indiciária dos anexos ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, que se menciona - vencimento mensal ilíquido - índice 199 - 640,62.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consta do despacho do Secretário de Estado da Administração Local: despacho n.º 7856/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Setembro de 1997.
4 - Serviço - desenho e apoio técnico.
5 - Local de prestação de trabalho - área geográfica do município de Vendas Novas.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para a presente vaga, esgotando-se a sua validade com o preenchimento da mesma.
7 - São requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Requisitos especiais - curso adequado na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
9 - Composição do júri:
Presidente - Engenheiro Rui Luís Martins de Sousa, chefe da DT.
Vogais efectivos:
1.º arquitecto José Francisco da Glória Costa.
2.º arquitecta Dora Alexandra Miranda de Jesus Rafael Dias.
Vogais suplentes:
1.º arquitecto Fernando Manuel Ferra Inácio.
2.º topógrafo Custódio José de Oliveira Gervásio.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
10 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos escrita (PC), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).
10.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimento exigível aos candidatos, adequado ao exercício da função.
10.2 - Programa da prova - conhecimentos de Código do Procedimento Administrativo, Estatuto Disciplinar da Função Pública, Regulamento Geral das Edificações Urbanas e Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. Conhecimentos de desenho e cartografia, necessários à prestação de desempenhos na área de projecto - de edifícios ou infra-estruturas - e no desenho, manuseamento e fornecimento de plantas ou cartas, topográficas ou de instrumentos de ordenamento territorial. Tempo de duração - uma hora e meia.
A prova de conhecimentos será graduada de 0 a 20 valores.
10.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, numa escala de 0 a 20 valores, ponderando, com base na análise do respectivo currículo profissional:
a) A habilitação académica de base (HA);
b) A formação profissional (FP);
c) A experiência profissional (EP).
Sendo a fórmula de ponderação:
AC = (HA+2FP+3EP)/6
em que:
HA =10+(Nf-10)/n;
EP = 10+(1+Na/36);
FP = 10+0,5 Nc+0,1 Nsc/ máximo 20 valores:
Nf = nota final de curso;
n = número de anos entre a conclusão do curso e a data do concurso;
Na = número de anos de trabalho relevantes para o lugar a preencher;
Nc = número de cursos frequentados relevantes para o lugar a preencher;
Nsc = número de seminários e congressos frequentados relevantes para o lugar a preencher.
10.4 - A entrevista profissional de selecção será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios e atribuindo-se 5 valores de valoração máxima a cada:
a) Capacidade de relacionamento;
b) Espírito de iniciativa;
c) Características ligadas à motivação e sentido de responsabilidade;
d) Qualificação e perfil para o cargo.
10.5 - A classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (5PC+3AC+2EPS)/10
10.6 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constarão das actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas pelos mesmos.
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas dentro do prazo de abertura do concurso, cujo prazo se inicia a contar da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, Avenida da República, 7080-099 Vendas Novas, pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Secção Recursos Humanos, contendo os seguintes elementos:
1) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa, telefone, etc., devendo constar em folhas anexas o curriculum vitae do candidato;
2) Habilitações literárias;
3) Declaração, sob compromisso de honra, em como o candidato satisfaz os requisitos gerais de admissão de provimento em funções pública, constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11.1 - Outros documentos que deverão acompanhar o requerimento:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo;
c) Documentação comprovativa sobre formação ou experiência profissional.
12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.
13 - Nos termos do n.º 3 de artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - Os candidatos com deficiência, de acordo com os artigos 1.º e 3.º do referido decreto-lei, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do mesmo decreto-lei.
As quotas de emprego para deficientes, previstas no já referido artigo 3.º, serão respeitadas integralmente por esta autarquia.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.
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