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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Rectificação
No Diário da República, 2.ª série, parte especial, n.º 28, de 27 de Outubro de 2006, a p. 23 671, foi publicado com inexactidão um aviso da Câmara Municipal em epígrafe para preenchimento de um lugar de técnico superior de serviço social (estagiário). Assim, no final do n.º 10 deve ser inserido o seguinte:
«11 - Dos requerimentos deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:
a) Identificarão completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade com indicação do termo da validade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais, nos termos do n.º 7.2 do presente aviso;
c) Identificação completa do concurso, indicando a referência e nome do cargo ao qual se candidata, assim como o número, a página e a data do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
d) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Os candidatos devem ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
13 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.° do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis determina a exclusão do concurso.
14 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados do seguinte:
a) Curriculum vitae elaborado de acordo com o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, datado e assinado;
b) Fotocópia do documento das habilitações literárias e profissionais;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.
15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a indicação de elementos ou a apresentação de documentos comprovativos do factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
16 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação às autoridades competentes para eventual procedimento penal.
17 - A publicação da lista de candidatos admitidos será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
18 - O júri convocará os candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção através de ofício registado.»
O prazo mencionado no n.º 1 do aviso de abertura considera-se prorrogado pelo prazo de 10 dias a contar do dia seguinte ao da publicação desta rectificação.
30 de Outubro de 2006. - INCM, Serviço de Publicações Oficiais.
3000218561
