Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 4997/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo n.º 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o senado universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 6 de Maio de 2004, deliberou o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
Passa a ser ministrado na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, o curso de doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores.
Artigo 2.º
Objectivos
Desenvolver nos formandos competências avançadas na área de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, nomeadamente na concepção, implementação, gestão e avaliação de políticas e projectos nesta área.
Artigo 3.º
Organização, direcção e duração do curso
1 - O curso tem carácter formal com frequência e aprovação em todas as disciplinas, será leccionado em regime presencial, é composto pelo conjunto de unidades curriculares constantes do plano anexo e está organizado, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (european credit transfer system).
2 - O curso é constituído por duas partes, a primeira com a duração de dois semestres e a outra com a duração de dois anos lectivos:
a) A primeira parte lectiva decorrerá ao longo de dois semestres, durante os quais serão frequentados obrigatoriamente 15 módulos;
b) A segunda parte destina-se à realização de trabalho de investigação conducente à elaboração de uma tese, a apresentar nos moldes definidos pela legislação aplicável e pelo regulamento de doutoramento em vigor na UTAD. Deverão ser ainda adquiridas competências complementares, sob a forma de quatro módulos.
3 - O curso será dirigido pela comissão directiva do curso.
Artigo 4.º
Condições de admissão
A admissão dos candidatos obedecerá à legislação em vigor.
Artigo 5.º
Critérios de selecção
1 - A admissão e selecção dos candidatos obedecerá à legislação em vigor.
2 - Os candidatos podem ser submetidos a provas de selecção por entrevista para efeitos de desempate.
3 - Da classificação e seriação será lavrada acta pelo comissão directiva do curso, da qual deverá constar a lista nominal dos candidatos admitidos, incluindo os suplentes e os candidatos não admitidos, com a indicação dos motivos da sua não admissão.
4 - Os resultados da candidatura só adquirem eficácia após homologação da acta a que se refere o número anterior pelo reitor.
5 - Da classificação e ordenação finais dos candidatos não cabe recurso, salvo se fundado na preterição de formalidades legais ou regulamentares.
Artigo 6.º
Fixação do número de vagas
As matrículas e inscrições estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.
Artigo 7.º
Matrículas e inscrições
1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.
2 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, os Serviços Académicos da Universidade chamarão, por via postal, à realização destas o candidato seguinte da lista ordenada a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º, até à efectiva ocupação das vagas ou ao esgotamento dos candidatos suplentes.
3 - Os candidatos a que se refere a parte final do número anterior terão um prazo, improrrogável, de 10 dias úteis após a recepção da notificação para procederem à matrícula.
4 - A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.
Artigo 8.º
Taxa de matrícula e propina de inscrição
1 - Pela matrícula é devida uma taxa, de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, sendo paga de uma vez no acto da matrícula.
2 - São devidas propinas pela inscrição do curso do mestrado, de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, competindo a este órgão estabelecer igualmente as condições de pagamento.
Artigo 9.º
Regime de funcionamento
As regras de matrícula e de inscrição, o regime de faltas, a avaliação de conhecimentos e a classificação das disciplinas que integram o curso são os previstos na regulamentação em vigor para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariados pelo presente regulamento e pela natureza do curso.
Artigo 10.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, de matrículas e inscrições, assim como o calendário lectivo, constarão do edital a aprovar por despacho do reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.
Artigo 11.º
Admissão e orientação da tese
1 - Têm acesso à realização da tese de doutoramento os alunos que tenham concluído a parte escolar do curso (19 módulos) com a classificação final mínima de 14 valores.
2 - O pedido de admissão à realização de tese, acompanhado por uma proposta pormenorizada do tema, deverá ser formalizado nos termos previstos no regulamento de doutoramento em vigor na UTAD até dois meses após a conclusão da parte escolar do curso.
3 - Até quatro anos após a inscrição no curso, a tese deverá estar concluída e entregue para apresentação e defesa perante um júri, em conformidade com a legislação aplicável e com o regulamento de doutoramento em vigor na UTAD.
4 - Aos alunos que concluírem com aproveitamento o curso de doutoramento é conferido o grau de doutor em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, com classificação atribuída de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis pela UTAD.
Artigo 12.º
Regulamentação
As matérias respeitantes à organização e ao funcionamento do curso não contempladas no presente regulamento serão objecto de regulamentação própria, homologada pelo reitor, ouvidos os órgãos competentes em razão de matéria.
Artigo 13.º
Início de funcionamento
O início do curso terá lugar de acordo com o calendário escolar estabelecido por despacho do reitor, verificados não só os requisitos de natureza legal e regulamentar exigidos para o funcionamento como também os meios materiais e humanos disponíveis.
28 de Março de 2005. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
ANEXO
Plano de estudo
Curso de doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores
Estrutura curricular
Código ... Disciplina ... Carga horária ... UC ... ECTS
1.º ano
1.º semestre
M1 ... Complementos de Álgebra ... 18 ... 1,5 ... 4
M2 ... Metodologias de Programação ... 18 ... 1,5 ... 4
M3 ... Processamento e Análise de Sinal em Tempo Real ... 18 ... 1,5 ... 4
M4 ... Caracterização de Sistemas ... 18 ... 1,5 ... 4
M5 ... Tecnologia e Gestão Industrial ... 18 ... 1,5 ... 4
M6 ... Opção I ... 18 ... 1,5 ... 4
M7 ... Projecto I ... 12 ... 1 ... 4
2.º semestre
M8 ... Redes e Tecnologias das Comunicações ... 18 ... 1,5 ... 4
M9 ... Computação Gráfica e Visão por Computador ... 18 ... 1,5 ... 4
M10 ... Sistemas Inteligentes ... 18 ... 1,5 ... 4
M11 ... Sistemas Multimédia ... 18 ... 1,5 ... 4
M12 ... Gestão de Projectos Tecnológicos ... 18 ... 1,5 ... 4
M13 ... Opção II ... 18 ... 1,5 ... 4
M14 ... Projecto II ... 12 ... 1 ... 4
M15 ... Seminário de Investigação ... 8 ... 0,5 ... 4
2.º e 3.º anos
M16 ... Opção III ... 18 ... 1,5 ... 4
M17 ... Opção IV ... 18 ... 1,5 ... 4
M18 ... Opção V ... 18 ... 1,5 ... 4
M19 ... Opção VI ... 18 ... 1,5 ... 4
Tese de Doutoramento.
1 unidade de crédito=quinze horas teóricas ou vinte e duas horas e trinta minutos práticas.
