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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE GRÂNDOLA
Aviso n.º 185
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de leitor-cobrador de consumos
Para os devidos efeitos se torna público que, pelo meu despacho de 20 de Julho de 2006 e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de leitor-cobrador de consumos, da carreira de leitor-cobrador de consumos, pertencente ao quadro do pessoal próprio desta autarquia, e ao serviço da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, remunerado pelo índice 175 da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente no valor de 563,36 euros.
O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e em conformidade com o disposto no seu artigo 27.º se faz constar:
1 - O concurso é de provimento, válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
2.1 - Gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
2.2 - Especiais - podem ser opositores a concurso indivíduos possuidores da escolaridade obrigatória.
2.3 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, poderão ser opositores ao concurso acima referenciado pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% possuidores dos requisitos referenciados no ponto 2.1 e 2.2, os quais, em caso de igualdade de classificação, têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 - Os métodos de selecção dos concorrentes, bem como a natureza, forma e duração das provas são: prova teórica de conhecimentos gerais, com a duração de uma hora e trinta minutos (com carácter eliminatório), avaliação curricular (com carácter eliminatório) e entrevista profissional de selecção.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional e nela irão ser ponderados as habilitações académicas de base, a experiência profissional e formação profissional.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e nela irão ser ponderados a qualidade da experiência profissional anterior, motivação/interesse e sentido crítico.
3.1 - Sistema de classificação final - o ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos métodos de selecção mencionados no ponto 3, será expresso de 0 a 20 valores.
Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores e será obtida através da seguinte fórmula:
CF = (PCG + AC + EPS)/3
sendo:
CF = classificação final;
PCG = prova de conhecimentos gerais;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
4 - Programa das provas:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Regime das Faltas Férias e Licenças;
Código do Procedimento Administrativo.
No âmbito da realização das provas de conhecimentos os candidatos poderão consultar a legislação constante dos respectivos programas.
5 - Legislação a consultar:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
6 - Constituição do júri do concurso:
Efectivos:
Presidente - Paulo Alexandre Mateus do Carmo, vereador.
Vogais:
José Luís Carneiro Cirilo, técnico superior assessor principal - psicólogo.
Edite Maria Santiago de Jesus Albino, chefe de secção.
Suplentes:
Presidente - José Luís Carneiro Cirilo, técnico superior assessor principal - psicólogo.
Vogais:
Cristina Maria Rita Campos, chefe da DSUA.
José Manuel Oliveira Gameiro, leitor-cobrador de consumos.
7 - Descrição breve do conteúdo funcional do lugar a prover - as referenciadas no Despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989, tais como: lê os contadores nas casas dos consumidores os números relativos aos gastos de água, etc.
7.1 - Área funcional - pessoal auxiliar.
8 - Local de trabalho - concelho de Grândola.
9 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade, número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Rua do Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola.
11 - Instrução do requerimento - o requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2.1, podendo ser dispensada a sua apresentação para admissão a concurso se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. Os funcionários e agentes pertencentes a esta Câmara estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ou da declaração sob compromisso de honra determina a exclusão do concurso.
11.1- Os candidatos com deficiência deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar no respectivo requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
12 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória, sob pena de exclusão, a junção do certificado de habilitações literárias original ou fotocópia simples nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, e curriculum vitae.
13 - Os candidatos, com o requerimento a solicitar a admissão ao concurso, poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
13.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho, ou notificados aos candidatos, nos termos dos artigo 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de Julho de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Aníbal Cordeiro.
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