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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 351/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo o Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, licenciado Edmundo Luís Mendes Gomes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;
b) Autorizar que as viaturas afectas ao Gabinete de Gestão Financeira possam ser conduzidas, por motivos de serviço, por funcionários que não exerçam actividades de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Maio, e dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
c) Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não justificação por motivos de serviço urgente, devidamente justificado;
d) Autorizar, nos termos legais, as deslocações das individualidades não afectas ao Gabinete de Gestão Financeira, com a possibilidade de utilização de veículo próprio ou a utilização de avião nas deslocações no continente, sempre que os encargos com as referidas deslocações sejam efectuados em conta do orçamento do Gabinete;
e) Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários e agentes, com vista à representação nacional em reuniões, congressos, colóquios, seminários, estágios, acções de formação ou outras missões;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar ou feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma;
g) Autorizar, de acordo com o estabelecido no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, contratos de tarefa e avença para a execução das actividades e projectos constantes do plano de trabalho do Gabinete de Gestão Financeira ou outros de carácter eventual;
h) Autorizar a afectação de equipamentos adquiridos pelo Gabinete de Gestão Financeira a organismos e serviços deste Ministério;
i) Autorizar despesas com bens duradouros, investimentos, execução de obras e aquisição de bens e serviços correntes e de capital até ao montante de Euro 200 000, com dispensa de realização de concurso público ou limitado e de celebração de contrato escrito;
j) Autorizar, nos termos da lei, a atribuição de subsídios através das rubricas orçamentais "Transferências particulares", até ao limite da sua competência própria;
k) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados, a totalidade dos seus custos e os preços correntes no mercado;
l) Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas pelo Gabinete de Gestão Financeira;
m) Autorizar o pagamento das despesas a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto;
n) Aprovar programas e projectos relativamente ao Programa de Investimentos e de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), bem como as alterações orçamentais das dotações descritas no Orçamento do Estado para a execução de investimentos do Plano, incluindo as constantes de orçamentos privativos necessários à correcta execução dos referidos programas projectos;
o) Autorizar os pedidos de alteração orçamental a que se referem o n.º 5 do artigo 51.º, as alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 54.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, e o n.º 4 do artigo 3.º e a alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
p) Aprovar os orçamentos privativos, incluindo as dotações recebidas do Orçamento do Estado como transferência, bem como a inclusão ou alteração do saldo de gerência;
q) Autorizar que pessoal de estabelecimentos de educação e ensino se possa deslocar em serviço no território nacional, utilizando veículo próprio ou via aérea, sempre que a exigência ou conveniência de serviço o imponha;
r) Autorizar a aquisição de passe social para a utilização de transporte público, relativamente a deslocações em serviço, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os estabelecimentos de educação e ensino, delegações escolares e áreas escolares;
s) Autorizar a distribuição de verbas aos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário por conta das dotações que lhe estão afectas;
t) Autorizar a utilização de instalações desportivas por estabelecimentos de educação de ensino, fixando os valores das taxas de utilização, obtido o parecer favorável da respectiva direcção regional de educação.
2 - Autorizo ainda o director do Gabinete de Gestão Financeira a subdelegar nos funcionários com funções de direcção ou de chefia a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, no todo ou em parte, nos termos da lei.
3 - Ratifico todos os actos praticados pelo director do Gabinete de Gestão Financeira entre 12 de Março de 2005 e a data da publicação do presente despacho, no âmbito definido pelos números anteriores.
7 de Julho de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
