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Ato Original
Aviso n.º 8229/2006
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Março de 2006 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de admissão a estágio com vista ao ingresso na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM).
2 - Vagas a prover - cinco vagas, das quais duas são destinadas aos militares que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, de acordo com o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio;
3 - Prazo de validade - esgotam-se com preenchimento dos lugares vagos postos a concurso.
4 - Conteúdo funcional - é o constante no n.º 3 da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
5 - Local de trabalho - situa-se nos organismos da Marinha, Praça do Município, Lisboa.
6 - Remuneração e regalias sociais:
6.1 - Os estagiários serão remunerados pelo escalão fixado nos termos do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, nos termos legais, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos, a título definitivo, nas vagas de técnico de informática do grau 1, nível 1, passando a serem remunerados por referência a essa categoria.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, ou militar que tenha prestado serviço em regime de contrato (RC) e preencha os requisitos fixados no artigo 30.º ou no artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio;
b) Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular.
8.1 - Prova de conhecimentos específicos prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de noventa minutos, com carácter eliminatório, para uma classificação inferior a 9,5 valores, que incidirá sobre os seguintes temas constantes do programa, aprovado pelo despacho conjunto n.º 155/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2004:
a) Sistema operativo, administração e organização da informação:
Conceitos;
Arquitecturas;
Fundamentos de administração e organização;
b) Segurança de sistemas de informação:
Conceitos;
Gestão de risco;
Segurança da informação, segurança física, segurança de pessoal e segurança lógica;
Implementação de políticas de segurança;
c) Redes de dados, Internet e intranet:
Fundamentos;
Tipologias;
Arquitecturas;
Protocolos;
Conceitos gerais de Internet e intranet;
d) Conceitos de exploração, controlo e operação de sistemas;
Fundamentos de sistema de informação;
Fundamentos de base de dados;
Metodologias de análise e desenvolvimento;
Lógica de programação;
Linguagens de programação;
Programação para web.
8.2 - Bibliografia aconselhável para preparação da prova:
"Segurança dos sistemas de informação", Pedro Tavares Silva, Hugo Carvalho, Catarina Botelho Torres, Centro Atlântico;
"Computer networks", A. S. Tannenbaum, Prentice - Hall International;
"Data and computer communications", W. Stallings, Macmilan Publishing Co.;
"Fundamentals of database systems", Elmasri, Addison Wesley Longman;
"Revisões estruturadas", Yourdon;
"Introdução à engenharia de software orientada pelos objectos", Miguel Soares Costa;
"UML - Metodologias e ferramentas CASE", Alberto Manuel Rodrigues da Silva, Carlos Alberto Escaleira Videira, Edições Centro Atlântico.
8.3 - A prova de conhecimentos específica, com carácter eliminatório, será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.4 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, sendo ponderados de acordo com as exigências da função os seguintes factores:
a) Habilitações académicas de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderará as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9 - Sistema de classificação:
9.1 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma resultará da média ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone próprio ou para onde possa ser contactado);
b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do concurso;
e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, mencionados no n.º 6.1;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato do qual deverão constar obrigatoriamente a habilitação académica de base, cursos de formação profissional, estágios e outras acções de formação com indicação dos períodos de tempo e duração e entidades onde se realizem, descrição de actividade profissional anterior e das funções actualmente desempenhadas;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), declaração emitida pela entidade componente comprovativa de que o candidato preenche os requisitos de candidatura mencionados no artigo 33.º conjugado com o artigo 30.º do referido Regulamento citado no n.º 7.2;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 1.
13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
14 - Composição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
Vogais efectivos:
CFR Paulo Jorge Narciso Ramalho da Silva, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Especialista de informática do grau 2, nível 2, Cristina Maria Fonseca Tomé Ascenso Ribeiro.
Vogais suplentes:
CTEN José Agostinho dos Santos da Silva Matos.
Especialista de informática do grau 2, nível 2, Fernando Manuel do Rio Branco Carinhas.
15 - Regime de estágio:
15.1 - O estágio tem duração de seis meses e reveste carácter probatório, sendo regido pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
15.2 - A frequência dos estagiários será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado possua ou não nomeação.
15.3 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através da avaliação curricular pelo júri de estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:
a) Relatório, a apresentar pelos interessados no prazo de 10 dias úteis contados a partir do final do período de estágio;
b) Classificação de serviço atribuída;
c) Os resultados da formação profissional adquirida durante o estágio.
16 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
6 de Julho de 2006. - O Chefe da Repartição, Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira, capitão-de-mar-e-guerra.
