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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 620-C/2005 (2.ª série). - Os artigos 11.º e 62.º do Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 36/82, de 22 de Junho, pelo Decreto n.º 130/82, de 27 de Novembro, e pelos Decretos-Leis n.os 226/84, de 6 de Julho, 323/2001, de 17 de Dezembro, e 178-A/2005, de 28 de Outubro, determinam que os modelos de requerimento para actos de registo, bem como os dados que deles constam, devem ser aprovados por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Assim:
Ao abrigo dos artigos 11.º e 62.º do Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 36/82, de 22 de Junho, pelo Decreto n.º 130/82, de 27 de Novembro, e pelos Decretos-Leis n.os 226/84, de 6 de Julho, 323/2001, de 17 de Dezembro, e 178-A/2005, de 28 de Outubro, o director-geral dos Registos e do Notariado determina o seguinte:
1 - São aprovados os seguintes modelos de requerimentos, que constam do anexo ao presente despacho:
a) Modelo n.º 1 ("Requerimento para registo inicial de propriedade/Registo inicial de propriedade");
b) Modelo n.º 2 ("Requerimento - declaração para registo de propriedade/Contrato verbal de compra e venda");
c) Modelo n.º 3 ("Requerimento de registo de propriedade/Contrato verbal de compra e venda com reserva de propriedade");
d) Modelo n.º 4 ("Requerimento de registo de propriedade/ Outras causas de aquisição de propriedade");
e) Modelo n.º 5 ("Requerimento de registo/Actos diversos");
f) Modelo n.º 6 ("Requerimento de extinção/Extinção de registo");
g) Modelo n.º 7 ("Requerimento de alterações e 2.ª via/Alterações e pedido de 2.ª via").
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Outubro de 2005.
28 de Outubro de 2005. - O Director-Geral, António Luís Pereira Figueiredo.
