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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7480-A/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 7 de Janeiro de 2003 do presidente do Instituto das Estradas de Portugal, que aprovou as plantas parcelares A1M1-E-202-13-01 a 17 e os mapas de áreas relativos aos sublanços Almeirim-Salvaterra de Magos, declaro, por delegação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, constante do despacho n.º 12 403/2002 (2.ª série), de 3 de Maio, publicado no Diário da$ República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto de Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
18 de Março de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro.
