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Ato Original
Aviso n.º 13 252/2002 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para técnico de radiologia de 2.ª classe. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital, tomada em reunião de 26 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da presente publicação, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico de radiologia de 2.ª classe do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 271/97, de 22 de Abril.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, objecto de descongelamento e atribuída por despacho do Ministro da Saúde, de 11 de Setembro de 2002, sendo o mesmo válido por um ano contado a partir da data da afixação da lista de classificação final. Contactada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver excedentes disponíveis.
3.1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro.
4 - Conteúdo funcional - o constante da alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais.
6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho será no Hospital Distrital de Pombal ou noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos de cooperação e o vencimento será o correspondente ao estabelecido para o escalão e índice relativos à categoria, nos termos do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Pombal, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1, ou remetido através do correio, registado e com aviso de recepção, para o Hospital Distrital de Pombal, Secção de Pessoal, Apartado 40, 3101-901 Pombal, considerando-se entregue mesmo que expedido no último dia do prazo.
7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);
b) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao presente aviso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
c) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
d) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Três exemplares do curriculum vitae.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo a classificação final obtida em função da seguinte fórmula:
CF=(ACx3+E)/4
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista.
A definição dos critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos interessados sempre que solicitada.
8.1 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
9 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, no requerimento ou nos curricula, serão punidas nos termos da lei geral e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
11 - Das listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, serão notificados os interessados nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Carlos Pedro Neto da Paixão, técnico especialista de radiologia do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.
1.º vogal efectivo - Maria Celeste Leal Gonçalves Freitas, técnica especialista de radiologia do Hospital Distrital de Pombal.
2.º vogal efectivo - Ana Helena da Silva Morato, técnica principal de radiologia do Hospital Distrital de Pombal.
1.º vogal suplente - Jorge dos Santos da Mota Longo, técnico especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital Distrital de Pombal.
2.º vogal suplente - Mavilde Sousa Bernardino Domingues, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital Distrital de Pombal.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
26 de Novembro de 2002. - O Administrador-Delegado, José Albino e Silva.
