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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7550/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada em frutos secos (amendoeira e castanheiro) a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção e produção integradas nas culturas de pomóideas, prunóideas, vinha e citrinos, pelo despacho n.º 9984/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1997, e de protecção integrada na cultura da oliveira, pelo despacho n.º 526/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001, procedendo, assim, ao alargamento do reconhecimento: Associação de Agricultores de Trás-os-Montes, associação com sede na Rua da Regedoura, 3, rés-do-chão, freguesia e concelho de Torre de Moncorvo, distrito de Bragança, com o número de identificação de pessoa colectiva 503708267.
29 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.
