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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7551/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada nas culturas de hortícolas, milho e cereais de Outono/Inverno a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura da vinha, pelo despacho n.º 7683/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 1999, e de produção integrada na cultura da vinha, pelo despacho n.º 15 082/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 3 de Julho de 2002, procedendo, assim, ao alargamento do reconhecimento: AGROCAMPREST - Cooperativa Agrária de Compra, Venda e Prestação de Serviços, C. R. L., cooperativa com sede na Quinta da Ponte e Costa, freguesia de Arruda dos Vinhos, concelho de Arruda dos Vinhos, distrito de Lisboa, com o número de identificação de pessoa colectiva 500731152.
29 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.
