Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 379/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Dr. Manuel Lobo Antunes, com faculdade de subdelegação, a competência para despachar todos os assuntos relativos aos seguintes órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, incluindo a autorização para a realização de despesas no âmbito dos respectivos orçamentos, nos termos definidos nos artigos 4.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
a) Secretaria-Geral;
b) Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar;
c) O desenvolvimento de uma política integrada do Governo para os assuntos do mar, em articulação com os demais ministérios com intervenção neste domínio;
d) Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental;
e) Autoridade Marítima Nacional;
f) Cruz Vermelha Portuguesa;
g) Acompanhamento da Agência Europeia de Segurança Marítima, em articulação com o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
h) A competência relativa à definição das orientações estratégicas do Instituto Hidrográfico, bem como o acompanhamento da sua execução em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
i) Participar, em articulação com os Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, na definição das orientações estratégicas do Instituto Portuário dos Transportes Marítimos, bem como no acompanhamento da sua execução;
j) Participar, em articulação com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na definição das orientações estratégicas das entidades do sector empresarial do Estado com atribuições no domínio da administração dos portos, bem como no acompanhamento da sua execução;
k) Participar, em articulação com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na definição das orientações estratégicas, nas matérias relativas à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e ao controlo e fiscalização dos aspectos técnicos referentes ao registo de navios, bem como no acompanhamento da sua execução, no quadro da Comissão Técnica dos Serviços do Registo Internacional de Navios da Madeira.
2 - Delego, ainda, no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, com faculdade de subdelegação, a competência relativa:
a) À Liga dos Combatentes;
b) Ao Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência;
c) Aos estabelecimentos fabris das Forças Armadas;
d) À Comissão Portuguesa de História Militar;
e) À Comissão de Direito Marítimo Internacional;
f) Ao Centro Internacional de Luta contra a Poluição no Atlântico Nordeste;
g) Ao Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.
3 - Delego, igualmente, no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, com faculdade de subdelegação, a competência para despachar todos os assuntos relativos à cooperação técnico-militar.
4 - Delego, também, no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, com faculdade de subdelegação, a competência para despachar todos os assuntos relativos aos antigos combatentes, designadamente:
a) Conselho consultivo dos antigos combatentes;
b) Deficientes das Forças Armadas;
c) Deficientes civis das Forças Armadas;
d) Pensões de preço de sangue;
e) Pensões por serviços excepcionais e relevantes;
f) Comissão de apreciação para a revisão da situação dos militares em situação de reserva ou reforma que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 (Lei n.º 43/99, de 11 de Junho).
5 - Delego, ainda, no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, com faculdade de subdelegação, competência para autorizar, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro, o exercício, por funcionários e agentes dos órgãos e serviços referidos no n.º 1, de actividades privadas em acumulação com as respectivas funções públicas.
6 - Delego, ainda, no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, com faculdade de subdelegação, competência para:
a) Assegurar, na minha ausência ou impedimento, a gestão de assuntos correntes do Ministério da Defesa Nacional, incluindo a competência para autorizar despesas nos termos das disposições do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar a realização de despesas, incluindo relativas a seguros, no âmbito do orçamento afecto aos gabinetes dos membros no Ministério da Defesa Nacional, até aos limites fixados no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
11 de Abril de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
