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Ato Original
Despacho n.º 10 427/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 55/2004, de 7 de Dezembro, aprovado o seguinte mestrado em Teoria e Análise da Narrativa:
1.º
Criação
1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Teoria e Análise da Narrativa.
2 - A área científica do curso é a de Teoria da Narrativa.
3 - A área de especialização do curso é a de Análise da Narrativa.
4 - O grau será conferido após aprovação nos seminários curriculares e apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.
2.º
Organização do curso
O curso especializado conducente ao mestrado em Teoria e Análise da Narrativa organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito e o european credit transfer system (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso terá a duração máxima de quatro semestres, compreendendo no 1.º ano a frequência, em cada semestre, de três seminários, conforme mencionado no anexo I.
2 - No 1.º e no 2.º semestres é obrigatória a frequência dos dois primeiros seminários mencionados no anexo I, a completar com um terceiro seminário, por opção exercida sobre os dois restantes seminários.
3 - O segundo ano será destinado à redacção e defesa da dissertação. Esta será elaborada no âmbito de um dos seminários frequentados com aproveitamento no 1.º ano do curso, de acordo com os artigos 12.º, 13.º e 14.º do Regulamento dos Mestrados da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. No 2.º ano funcionará, com periodicidade mensal, um seminário de orientação (três horas), correspondente a 2 unidades de crédito e a 10 ECTS. À dissertação, uma vez aprovada em provas públicas, corresponderão 50 ECTS.
4 - A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se na escala de 0 a 20 valores.
5 - O acesso ao 2.º ano exige média igual ou superior a 14 valores na parte curricular.
6 - A obtenção, num seminário, de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.
7 - A reprovação em qualquer dos seminários do 1.º ano impedirá a inscrição no 2.º ano e, portanto, a preparação da dissertação final.
8 - O aluno que não tenha alcançado média igual ou superior a 14 valores na parte curricular ou, tendo-a alcançado, não venha a obter o grau de mestre poderá requerer a concessão de equivalência da parte curricular do mestrado ao curso de pós-graduação em Teoria e Análise da Narrativa e a passagem do respectivo diploma.
9 - A classificação final será expressa pelas fórmulas de Reprovado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção ou Aprovado com muito bom.
4.º
Equivalências
Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser concedidas equivalências aos seminários curriculares.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Filologia Românica, Filologia Germânica, Filologia Clássica, Línguas e Literaturas Clássicas e Portuguesa, Línguas e Literaturas Clássicas, Línguas e Literaturas Modernas, Linguística, Humanidades, Jornalismo e Estudos Artísticos com a classificação final mínima de 14 valores.
2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados em outras áreas desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional considerado adequado pelo conselho científico da Faculdade de Letras e com a classificação mínima final de 14 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base tendo embora obtido, nas licenciaturas referidas no n.º 1, classificação inferior a 14 valores.
6.º
Limitações quantitativas
O número máximo de candidatos a admitir será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
7.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico tendo em conta os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo académico, científico e profissional;
c) Habilitações específicas relevantes para a área do mestrado;
d) Entrevista em caso de empate entre candidatos.
8.º
Prazos e calendário lectivos
Os prazos para as candidaturas e matrículas bem como o calendário lectivo serão fixados por edital a publicar oportunamente.
9.º
Propina de frequência
A propina de frequência será fixada pelo reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
10.º
Regime geral
Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 216/92, de 13 de Outubro, e pelo regulamento geral dos mestrados aprovado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
7 de Abril de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Estrutura curricular
Seminários ... Regime semestral ... Unidades de crédito ... ECTS
1.º ano
Teoria Geral da Narrativa I ... 1.º semestre ... 3 ... 10
Ficção Portuguesa Contemporânea I ... 1.º semestre ... 3 ... 10
Teoria Estética da Narrativa (ver nota *) ... 1.º semestre ... 3 ... 10
Teoria e Análise da Narrativa Historiográfica (ver nota *) ... 1.º semestre ... 3 ... 10
Teoria Geral da Narrativa II ... 2.º semestre ... 3 ... 10
Ficção Portuguesa Contemporânea II ... 2.º semestre ... 3 ... 10
Teoria e Análise da Narrativa Cinematográfica (ver nota *) ... 2.º semestre ... 3 ... 10
Teoria e Análise da Narrativa Mediática (ver nota *) ... 2.º semestre ... 3 ... 10
2.º ano
Seminário de orientação (preparação da dissertação) ... Anual ... 2 ... 10
(nota *) Seminário escolhido em regime alternativo.
À dissertação, uma vez aprovada em provas públicas, corresponderão 50 ECTS.
ANEXO II
Valor da propina para 2005-2007 - Euro 2500.
Numerus clausus para 2005-2007 - 12.
