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Ato Original
Aviso n.º 4937/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 24 de Novembro de 2004 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários da carreira de especialista de informática com vista ao provimento de duas vagas para especialista de informática do grau 1, nível 2, na área de infra-estruturas tecnológicas da Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação do quadro da Reitoria e Serviços Centrais desta Universidade.
2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 - O presente concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade colocável.
5 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 252/97, de 28 de Setembro, considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado para o ano lectivo de 2004-2005.
6 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 219/98, de 17 de Julho, no caso dos funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, nos restantes casos.
8 - O estágio terá a duração de seis meses, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.
9 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como, quanto ao provimento no lugar, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e, ainda, da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
10.1 - Compete genericamente ao especialista de informática o exercício das funções previstas no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril, no âmbito das atribuições da Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação, enumeradas nos artigos 28.º a 29.º do mesmo serviço, previstas na deliberação n.º 511/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 24 de Abril de 2004.
10.2 - Para o exercício das mesmas funções são necessários conhecimentos aprofundados em: administração de sistemas operativos Unix/Linux; redes IP (IPv4 e IPv6) suportadas por diversas tecnologias de transmissão (GigabitEthernet, ATM, MPLS, etc.), implementação e manutenção de serviços de rede (DNS, e-mail, FTP, HTTP, Webcache, entre outros), gestão de redes (técnicas, protocolos e linguagens de programação), redes Wireless (planeamento, gestão, protocolos, segurança), mecanismos de segurança em redes de dados e planeamento de redes locais e metropolitanas.
11 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei n.º 97/2001, de 28 de Março, com possibilidade de opção pelo cargo de origem no caso do pessoal já vinculado à função pública, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no edifício da Reitoria, sita na Rua de D. Manuel II, nesta cidade.
12 - São requisitos de admissão a concurso:
12.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
12.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura no domínio da Informática.
13 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
13.1 - Avaliação curricular (AC):
13.1.1 - São factores de avaliação:
Habilitações académicas;
Experiência profissional;
Formação profissional.
13.1.2 - A classificação da avaliação curricular será pontuada de 0 a 20 valores.
13.2 - Prova de conhecimentos (PC):
13.2.1 - A prova de conhecimentos será escrita, de conhecimentos específicos, com a duração máxima de duas horas, incidindo sobre o programa aprovado pelo despacho conjunto n.º 601/2002, da directora-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 2002, com o seguinte teor:
Planeamento de sistemas de informação;
Gestão de projectos de informática;
Segurança e privacidade de sistemas de informação;
Sistemas de gestão de bases de dados;
Comunicação e redes;
Administração de sites;
Administração de sistemas de correio electrónico.
13.2.2 - A classificação da prova de conhecimentos será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS):
13.3.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:
a) Presença ou forma de estar;
b) Cultura geral e experiência profissional;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Sentido crítico e motivação para a área profissional.
13.3.2 - A classificação da prova de entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.
14 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
15 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:
a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;
b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;
c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.
16 - Candidatura:
16.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050-345 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
16.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, originais ou autenticados pelos meios legalmente admitidos;
c) Curriculum vitae detalhado;
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.
16.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.
17 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Doutora Lígia Maria da Silva Ribeiro, vice-presidente do Instituto de Recursos e Iniciativas Comuns da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Gil Coutinho Costa Seixas Lopes, especialista de informática, grau 1, nível 2, da Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação.
2.º Licenciado Mário Paulo Monteiro Serrão, especialista de informática do grau 1, nível 2, da Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Elisabete Mieiro Seabra Neves, especialista de informática do grau 2, nível 2, da Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação.
2.º Arnaldo António Gomes de Azevedo, director de Serviços de Pessoal e Expediente.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de Abril de 2005. - O Vice-Reitor, Francisco Ribeiro da Silva.
