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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 283/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário-geral do Ministério das Finanças, licenciado José António de Mendonça Canteiro, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/2005, de 4 de Março.
O presente despacho produz efeitos a 28 de Março de 2006, ficando desde já ratificados todos os actos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados.
11 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
