Autorizando a Comissão Administrativa do Município de Moura a aplicar parte do seu fundo de viação à construção do colector geral e canos de esgôto daquela vila
Decreto de 3 de Agosto, autorizando o abono de serviços extraordinários a um amanuense da Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial encarregado de proceder à conferência do inventário do material existente no Teatro Almeida Garrett
Proìbindo os párocos das freguesias de Gondomar, Santa Comba Dão, Pinheiro de Azere e Couto do Mosteiro, de residirem durante nove meses dentro dos limites dos respectivos concelhos, o da freguesia de S. João de Ver, durante dois anos, os das freguesias de Amorim, Salvador, S. João de Areias, Treixedo, Ferreirás, Lobão, Molelas, Nandufe, Sabugosa, Outeiro, Silvares, Tonda e Tondela, durante um ano, os das freguesias de Caparrosa, Mosteiro de Fráguas e Santa Eulália de Besteiros, durante um ano dentro dos limites do respectivo distrito, e os das freguesias de Canas de Sabugosa, Guardão, Lagiosa e Vilar de Besteiros, durante um ano dentro do respectivo concelho e dos limítrofes
Proìbindo os párocos das freguesias de Gondomar, Santa Comba Dão, Pinheiro de Azere e Couto do Mosteiro, de residirem durante nove meses dentro dos limites dos respectivos concelhos, o da freguesia de S. João de Ver, durante dois anos, os das freguesias de Amorim, Salvador, S. João de Areias, Treixedo, Ferreirás, Lobão, Molelas, Nandufe, Sabugosa, Outeiro, Silvares, Tonda e Tondela, durante um ano, os das freguesias de Caparrosa, Mosteiro de Fráguas e Santa Eulália de Besteiros, durante um ano dentro dos limites do respectivo distrito, e os das freguesias de Canas de Sabugosa, Guardão, Lagiosa e Vilar de Besteiros, durante um ano dentro do respectivo concelho e dos limítrofes
Proìbindo os párocos das freguesias de Gondomar, Santa Comba Dão, Pinheiro de Azere e Couto do Mosteiro, de residirem durante nove meses dentro dos limites dos respectivos concelhos, o da freguesia de S. João de Ver, durante dois anos, os das freguesias de Amorim, Salvador, S. João de Areias, Treixedo, Ferreirás, Lobão, Molelas, Nandufe, Sabugosa, Outeiro, Silvares, Tonda e Tondela, durante um ano, os das freguesias de Caparrosa, Mosteiro de Fráguas e Santa Eulália de Besteiros, durante um ano dentro dos limites do respectivo distrito, e os das freguesias de Canas de Sabugosa, Guardão, Lagiosa e Vilar de Besteiros, durante um ano dentro do respectivo concelho e dos limítrofes
Proìbindo o vice-reitor, três professores e um prefeito do Seminário de Évora, o secretário da câmara eclesiástica da mesma diocese e o pároco da freguesia de Santo Antão, da cidade de Évora, de residirem durante um ano dentro dos limites do respectivo concelho
Proìbindo os párocos das freguesias de Gondomar, Santa Comba Dão, Pinheiro de Azere e Couto do Mosteiro, de residirem durante nove meses dentro dos limites dos respectivos concelhos, o da freguesia de S. João de Ver, durante dois anos, os das freguesias de Amorim, Salvador, S. João de Areias, Treixedo, Ferreirás, Lobão, Molelas, Nandufe, Sabugosa, Outeiro, Silvares, Tonda e Tondela, durante um ano, os das freguesias de Caparrosa, Mosteiro de Fráguas e Santa Eulália de Besteiros, durante um ano dentro dos limites do respectivo distrito, e os das freguesias de Canas de Sabugosa, Guardão, Lagiosa e Vilar de Besteiros, durante um ano dentro do respectivo concelho e dos limítrofes
Proìbindo os párocos das freguesias de Gondomar, Santa Comba Dão, Pinheiro de Azere e Couto do Mosteiro, de residirem durante nove meses dentro dos limites dos respectivos concelhos, o da freguesia de S. João de Ver, durante dois anos, os das freguesias de Amorim, Salvador, S. João de Areias, Treixedo, Ferreirás, Lobão, Molelas, Nandufe, Sabugosa, Outeiro, Silvares, Tonda e Tondela, durante um ano, os das freguesias de Caparrosa, Mosteiro de Fráguas e Santa Eulália de Besteiros, durante um ano dentro dos limites do respectivo distrito, e os das freguesias de Canas de Sabugosa, Guardão, Lagiosa e Vilar de Besteiros, durante um ano dentro do respectivo concelho e dos limítrofes
Decreto de 27 de Julho, autorizando o abono de trabalhos extraordinários ao pessoal do corpo da fiscalização dos impostos empregado em determinados serviços
Portaria de 10 de Agosto, mandando proceder a um inquérito sôbre a indústria de canteiro na região de Leiria para servir de base às condições de funcionamento, na Escola Domingos Sequeira, dum curso de canteiros
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça - Direcção Geral de Justiça - 2.ª Repartição
Ministério da Justiça - Direcção Geral dos Eclesiásticos - 1.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 3.ª Repartição
Ministério do Fomento - Direcção Geral das Obras Públicas e Minas - Repartição de Minas - 1.ª Secção
Ministério do Fomento - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Ensino Industrial e Comercial - 1.ª Secção
Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 2.ª Repartição
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição