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Ato Original
Despacho n.º 7078/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do artigo 11.º e do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 507-A/79, de 24 de Dezembro, e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 45133, de 13 de Julho de 1963, autorizo, sem dependência de acção judicial e uma vez cumpridos todos os procedimentos legais, a realização do despejo do prédio urbano sito à Rua dos Pelames, 28, na cidade do Porto, nos termos constantes da proposta deliberativa da Vereação do Pelouro do Urbanismo e Mobilidade, aprovada em reunião camarária de 19 de Novembro de 2002.
19 de Março de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
