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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SOURE
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operador de central
1 - Para ao devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Soure de 23 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operador de central, pertencente ao grupo de pessoal operário altamente qualificado.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por três meses e visa o preenchimento do lugar vago referido e dos que vierem a ser necessários preencher até ao termo do prazo de validade do concurso, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3 - Vencimento - escalão 1, índice 189, de acordo com o Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a administração local.
4 - Conteúdo funcional - o mencionado no anexo ao Decreto-Lei n.º 154/2002, de 28 de Maio.
5 - Local de trabalho - área do município de Soure.
6 - Legislação aplicável - o concurso reger-se-á pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro (aplicável por remissão do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro), 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as devidas alterações, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, 518/99, de 10 de Dezembro, 154/2002, de 28 de Maio, e demais legislação aplicável.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
Escolaridade obrigatória;
Comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a três anos, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro.
8 - Formalização - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Soure, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Soure, 3130-218 Soure, dentro do prazo fixado, e dele deverão constar os seguintes elementos: nome, estado civil, profissão, naturalidade, residência, data de nascimento, filiação, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal e quaisquer outros elementos que julguem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.
8.1 - Prazo - as candidaturas deverão ser formalizadas nos 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ainda ser acompanhados do certificado de habilitações, de fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal e do curriculum vitae devidamente datado e assinado.
9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, prova de conhecimentos (teórica escrita e prática) e entrevista profissional de selecção:
a) Avaliação curricular - através da qual se avaliarão as aptidões dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação, a qualificação e a experiência profissionais na área para a qual o concurso é aberto, e que terá carácter eliminatório;
b) Prova de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos de cultura geral, académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da respectiva função e terá carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção - determina e avalia, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato, por comparação com o perfil de exigências da função.
10 - Os métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores e o ordenamento final dos concorrentes será efectuado pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = ((1 x AC ) + (1 x PC) + (1 x EPS))/3
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PC = prova de conhecimentos (teórica escrita e prática);
EPS = entrevista profissional de selecção.
10.1 - Avaliação curricular - este factor será pontuado de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HL + FP + EP)/3
em que:
HL = habilitações literárias:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 16 valores;
Habilitações académicas de grau superior à anteriormente referida - 20 valores;
FP = formação profissional:
Cursos com duração inferior a uma semana e até um mês - 1 valor;
Cursos de duração superior a um mês - 2 valores.
Só serão contabilizados os cursos de formação adequados às funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores;
EP = experiência profissional:
Menos de 4 anos - 5 valores;
Igual a 4 anos - 10 valores;
Mais de 4 e até 7 anos - 18 valores;
Mais de 7 anos - 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores.
10.2 - Prova de conhecimentos - consistirá numa prova prática de conhecimentos e numa prova escrita - teste tipo americano -, com carácter eliminatório, em que a nota final será calculada através da média aritmética de duas provas:
a) Prova prática de conhecimentos - a prova de conhecimentos terá a duração de trinta minutos, será classificada de 0 a 20 valores e realizada de acordo com as funções de operador de central;
b) Prova de conhecimentos teórica escrita - será classificada de 0 a 20 valores e consistirá numa prova escrita - teste tipo americano -, com a duração de uma hora, sendo dividida em duas partes:
1) Cultura geral;
2) No âmbito das atribuições das funções, sendo os candidatos avaliados sobre as seguintes matérias:
Conteúdo funcional (mencionado no anexo ao Decreto-Lei n.º 154/2002, de 28 de Maio);
Estatuto Disciplinar da Função Pública (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro);
Férias, faltas e licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio);
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
Estrutura da Câmara Municipal de Soure, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 25 de Junho de 1996.
10.3 - Entrevista profissional de selecção - este factor será pontuado de 0 a 20 valores, seguindo o critério relativo à opinião formada pelo júri sobre a adequação do perfil dos candidatos, que avalia:
a) Qualidade da experiência profissional - considerará o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo das funções desempenhadas em actividades anteriores ao presente concurso e a sua utilidade para o exercício das funções a que concorre;
b) Capacidade de expressão e fluência verbais - procurará medir a corrente do pensamento manifestada através da linguagem oral - seu caudal, transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio;
c) Motivações e interesses - procurará avaliar a natureza, intensidade e permanência das motivações, interesses e gostos, bem como a integração no meio sócio-profissional, através da sondagem dos objectivos profissionais dos candidatos;
d) Sentido crítico - apreciará as opções tomadas e respectiva fundamentação e capacidade de argumentação perante cenários hipotéticos ou reais, bem como o equacionar de factos e acontecimentos de nível profissional ou geral.
A entrevista profissional de selecção será classificada de acordo com os seguintes níveis:
Favorável preferencialmente - 19 e 20 valores;
Bastante favorável - de 15 a 18 valores;
Favorável - de 10 a 14 valores;
Satisfatório com reservas - de 5 a 9 valores;
Desfavorável - de 0 a 4 valores.
11 - Marcação dos métodos de selecção - a realização dos métodos de selecção será oportunamente comunicada aos candidatos nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no edifício dos Paços do Município de Soure ou publicadas no Diário da República, 2.ª série (Parte Especial), conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Composição do júri:
Presidente - António José Martinho dos Santos Mota, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Fernando Afonso dos Anjos Silva, director de departamento.
Mário Fernando Rodrigues Monteiro, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Evaristo Mendes Duarte, técnico especialista.
Manuel Lucas Rodrigues, encarregado geral.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
26 de Junho de 2006. - O Vice-Presidente, Santos Mota.
3000218829
