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Ato Original
ACA - ANIMAL CONSERVATION ASSOCIATION / ASSOCIAÇÃO DE CONSERVAÇÃO ANIMAL
Certifico que, por escritura de hoje, lavrada de fl. 79 a fl. 80 do livro de notas para escrituras diversas n.º 28-F do Cartório do Notário de António Paulo Ramos Xavier, em Montemor-o-Novo, a cargo do notário licenciado António Paulo Ramos Xavier, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com a denominação em epígrafe, que tem a sua sede na Quinta do Medronhal, lugar do Montinho, Caldas de Monchique, freguesia e concelho de Monchique.
A associação tem por objecto colaborar com os meios técnicos e humanos ao seu dispor para o desenvolvimento de acções de resgate, salvaguarda, preservação e defesa da vida animal, da biodiversidade e das espécies em perigo de extinção, sobretudo dos animais que vivem no seu estado selvagem em plena natureza, bem como dos seus direitos, em especial:
a) Organizar serviços de cuidados, promover meios de assistência e prestar apoio em acções de salvamento de animais pertencentes a espécies em perigo imediato ou em vias de extinção;
b) Instalar, explorar e fornecer consultoria técnica e de gestão na área dos jardins botânicos, zoológicos, das reservas e parques naturais;
c) Desenvolver actividades próprias e cooperar em iniciativas pedagógicas, culturais, sociais, recreativas e afins destinadas à promoção da defesa dos animais pertencentes a espécies em perigo iminente ou em vias de extinção, bem como ao respectivo esclarecimento temático em todas as suas vertentes;
d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a consolidação dos seus interesses junto dos órgãos de poder político e da Administração Pública;
e) Estabelecer protocolos de colaboração com entidades públicas e privadas para o lançamento e desenvolvimento de acções ou campanhas compreendidas no âmbito e fins da associação; e
f) Desenvolver e promover iniciativas de vária ordem com o fim de angariar fundos e apresentar candidaturas a programas transnacionais para a criação, implementação e desenvolvimento de acções e actividades compreendidas no âmbito e fins da associação.
Podem ser sócios todas as pessoas singulares e colectivas que, mediante as condições previstas no regulamento interno, a aprovar em assembleia geral sob proposta da direcção, voluntariamente se inscrevam na associação.
Perdem a qualidade de associados:
a) Os que o solicitem por escrito;
b) Os que infringirem gravemente o que se encontra estabelecido nos estatutos ou no regulamento interno;
c) Os que não satisfaçam as suas quotas ou contribuições no prazo que lhes venha a ser comunicado pela direcção.
A perda compulsiva da qualidade de associado ao abrigo da alínea b) do número anterior deverá respeitar os princípios do contraditório e do direito de defesa, a definir em regulamento interno.
Nos restantes casos, torna-se efectiva ao 3.º dia útil seguinte ao da expedição da respectiva notificação ao visado, por meio de carta registada simples, para a morada constante na ficha de associado.
Está conforme. Na parte omitida nada há além ou em contrário do que aqui se narra ou transcreve.
22 de Agosto de 2006. - O Notário, António Paulo Ramos Xavier.
3000214696
