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Ato Original
RANCHO FOLCLÓRICO FLOR DO ALTO ALENTEJO
Certifico que, por escritura exarada hoje a fl. 77 do livro n.º 127-F do 2.º Cartório Notarial de Évora, a cargo da notária Maria do Rosário Namora Guerreiro da Cunha, foi constituída uma associação sem fins lucrativos de duração ilimitada que adopta a denominação em epígrafe, tendo a sua sede nesta cidade e concelho na Rua do Dr. Manuel Carvalho Moniz, 34, freguesia da Senhora da Saúde, e terá como objectivo estimular e desenvolver actividades no âmbito do folclore de forma a manter o rancho em boa actividade e fomentar actividades de ordem sócio-cultural e recreativas de forma a promover e sedimentar relações de solidariedade entre os seus associados.
São receitas do Rancho as quotizações, os donativos, os subsídios do estado, autarquias locais ou quaisquer outros; no caso de extinção do mesmo, competirá à assembleia geral deliberar sobre o destino dos bens existentes nos termos da legislação em vigor.
A admissão de associado faz-se mediante proposta assinada pelo candidato e por um associado e dirigida à direcção, a quem compete a sua aprovação.
O valor de cada quota, a sua forma de pagamento e a periodicidade de pagamento são fixados pela assembleia geral, sendo actualmente o valor da quota mensal mínima de 100 000$.
São deveres dos associados:
1.º Servir o Rancho o melhor que puder e souber, através da sua acção pessoal e social;
2.º Servir gratuitamente o Rancho nos cargos para que for designado;
3.º Pagar pontualmente a quota que for estabelecida pela assembleia geral.
15 de Novembro de 2001. - A Segunda-Ajudante, Filomena Maria da Conceição Passos Martins.
3000212630
