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Ato Original
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
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Processo n.º 768/05.8TYLSB.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Credor - José Alberto Loureiro Valente.
Insolvente - João L. Tavares, Lda
Encerramento de processo
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: João L. Tavares, Lda, número de identificação fiscal 500482080, com sede na Rua Áurea, 184, 4.º, freguesia de São Nicolau, Lisboa.
Administradora da insolvência: Dr.ª Lúcia Maria Maçãs de Sousa, com domicílio na Rua de Augusto Gil, 10, 1.º, esquerdo, 1000-065 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado.
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE.
Cessam as atribuições da administradora da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência.
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição.
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos.
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
22 de Agosto de 2006. - O Juiz de Direito, de turno, João Carlos Crespo Felgar. - O Oficial de Justiça, José Ribeiro.
3000215312
