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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DA CASA DO POVO - CENTRO DE CULTURA E DESPORTO DE MIRANDA DO CORVO
Certifico que, por escritura de 5 de Junho de 2006, lavrada a fls. 133 e seguintes do livro de notas n.º 13-A do Cartório Notarial da Marinha Grande, a cargo da notária Ana Luísa de Melo Pereira Guerreiro, foram alterados parcialmente os estatutos da associação denominada Casa do Povo - Centro de Cultura e Desporto de Miranda do Corvo, número de identificação de pessoa colectiva 501163972, com sede na Rua de 25 de Abril, freguesia e concelho de Miranda do Corvo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Miranda do Corvo sob o n.º 4, com vista à sua equiparação a instituição particular de solidariedade social.
Os artigos alterados são, designadamente, os respeitantes à firma, fins, órgãos e composição da direcção da referida associação, os quais passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
Natureza
A Associação da Casa do Povo - Centro de Cultura e Desporto de Miranda do Corvo é uma pessoa colectiva de utilidade pública, de base associativa, constituída por tempo indeterminado, com o objectivo de promover o desenvolvimento e bem-estar da comunidade local e rege-se pelos presentes estatutos e disposições legais aplicáveis.
ARTIGO 3.º
Finalidades em geral
1 - A Associação da Casa do Povo - Centro de Cultura e Desporto de Miranda do Corvo tem por finalidade desenvolver actividades de carácter social, cultural, desportivo, recreativo ou outras, com a participação dos interessados e em colaboração com o Estado, as autarquias e o INATEL, proporcionando-lhes o apoio que em cada caso se justifique, por forma a contribuir para a resolução de problemas da população da respectiva área.
2 - Para a realização dos seus fins deve a Associação da Casa do Povo - Centro de Cultura e Desporto de Miranda do Corvo:
a) Promover acções de animação sócio-cultural, quer por iniciativa própria, quer por acordo e em coordenação e cooperação com outras entidades;
b) Desenvolver actividades de apoio social, nas valências que, em cada caso, mais se justifiquem, designadamente nos sectores da infância, juventude e terceira idade;
c) Fomentar a participação e iniciativa das populações nas acções tendentes a satisfazer as necessidades da comunidade da respectiva área e a melhorar a sua qualidade de vida, nos aspectos social, cultural, desportivo e recreativo.
3 - A Associação da Casa do Povo - Centro de Cultura e Desporto de Miranda do Corvo poderá ainda participar no planeamento de acções de carácter económico, social e cultural que abranjam a respectiva área.
ARTIGO 19.º
Órgãos
1 - São órgãos da Associação da Casa do Povo - Centro de Cultura e Desporto de Miranda do Corvo a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2 - Cabe a cada um dos órgãos exercer eficientemente as suas funções, no respeito pelas competências e responsabilidade dos outros órgãos.
ARTIGO 35.º
Composição
1 - A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro, dois vogais e seis suplentes.
2 - Os membros suplentes tornar-se-ão efectivos quando e se os membros efectivos se tomarem impedidos, pela ordem que foram eleitos.
Está conforme, não havendo na parte omitida nada que modifique, amplie, condicione ou restrinja a parte transcrita.
7 de Junho de 2006. - A Colaboradora Autorizada, (Assinatura ilegível.)
3000215473
