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Ato Original
Aviso n.º 6054/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente hospitalar de pedopsiquiatria, da carreira médica hospitalar. - 1 - De acordo com os artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 30 de Dezembro de 1999, do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente hospitalar de pedopsiquiatria, da carreira médica hospitalar, concurso que é realizado na sequência da atribuição de uma quota de descongelamento das concedidas para pessoal da carreira médica hospitalar de pedopsiquiatria, relativamente ao ano de 1999, para o SPTT e por força do despacho conjunto n.º 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999 e em conformidade com a distribuição feita por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal em situação de inactividade que preencha os requisitos para os lugares a prover.
2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas de descongelamento atribuídas a esta Direcção Regional e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher no seu prazo de validade.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 210/91, de 17 de Junho, 128/92, de 4 de Julho, e 412/99, de 15 de Outubro, Portarias n.os 43/98, de 26 de Janeiro, e Portaria n.º 191/95, de 14 de Março, e Decreto-Lei n.º 198/97, de 2 de Agosto.
4 - Local de trabalho - nos estabelecimentos e serviços do SPTT - Direcção Regional do Norte.
5 - Vencimento - de acordo com o estabelecido pelos Decretos-Leis n.os 73/90, de 6 de Março, 198/97, de 2 de Agosto, 19/99, de 27 de Janeiro, e 412/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar.
6 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas no n.º 22, secção V, da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente na área de pedopsiquiatria ou a sua equiparação, obtida nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 22.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, este último preceito com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do n.º 26 da secção VI da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Direcção Regional do Norte, com notificação aos candidatos por ofício registado, com aviso de recepção.
A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Identificação do concurso, referenciando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de pedopsiquiatria ou equivalente ou fotocópia autenticada do mesmo;
b) Documento comprovativo do cumprimento de deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da área da residência;
d) Certificado de registo criminal;
e) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir;
f) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa;
g) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
h) Cinco exemplares do curriculum vitae.
10.4 - Os documentos referidos nas alíneas b), c), d) e g) do n.º 10.3 podem, no todo ou em parte, ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
10.5 - A não apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 10.3 no prazo da candidatura implica a não admissão a concurso.
11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
12 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre a situação que descreve.
13 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no placard da Secção de Pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT, sito na Avenida da Boavista, 2521, Porto, e enviadas aos candidatos através de ofício registado, com aviso de recepção. A lista de classificação final será enviada para publicação no Diário da República, 2.ª série.
15 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Licenciada Raquel Maria Rodrigues Simões Moreira, assistente graduada de pedopsiquiatria do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.
Vogais efectivos:
Licenciado Carlos Manuel da Cruz Farate, assistente hospitalar de pedopsiquiatria do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.
Licenciado Manuel Pedro Soares Monteiro, assistente hospitalar de pedopsiquiatria do quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.
Vogais suplentes:
Licenciada Zulmira Maria Moreira Azevedo Correia, assistente hospitalar de pedopsiquiatria do quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.
Licenciada Maria do Carmo Silva Santos Monteiro, assistente hospitalar de pedopsiquiatria do quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.
16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
1 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.
