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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 309/2003. - O despacho conjunto n.º 616/2000, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 5 de Junho de 2000, criou, na dependência directa do Instituto Português de Museus, uma estrutura de projecto, denominada "Rede Portuguesa de Museus", a qual desde o início da sua actividade e até à presente data desenvolveu um profícuo trabalho nas áreas da sua competência, designadamente no que respeita à concepção do modelo da Rede Portuguesa de Museus ao nível do País.
Neste sentido, foram definidos quesitos para o sector museológico e concebido o Regulamento de Adesão à Rede Portuguesa de Museus, actualmente constituída por 97 museus, bem como foi criado um programa de apoio à qualificação de museus, o qual consta do Despacho Normativo n.º 28/2001, de 23 de Maio, através do qual foram já beneficiados, mediante candidaturas, 51 museus não dependentes da Administração Central.
Ainda no âmbito das suas competências, criou e executou aquela estrutura de projecto um programa de apoio técnico a museus e organizou, de forma descentralizada, acções de formação para profissionais de museus, já frequentadas por três centenas de formandos, suprindo deste modo as elevadas carências de formação contínua que se verificavam neste sector.
Verificando-se que aquela estrutura de projecto tem a duração temporal de três anos, atingindo o seu limite em 5 de Junho de 2003, torna-se necessário assegurar a continuidade da sua actividade, por forma a não interromper as acções e trabalhos supramencionados em curso, os quais apenas poderão prosseguir com a manutenção da actividade daquela estrutura de projecto.
Acresce ainda que as competências actualmente cometidas à estrutura de projecto Rede Portuguesa de Museus irão transitar para o Instituto Português de Museus, no âmbito da revisão da sua lei orgânica.
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 398/99, de 13 de Outubro, e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se:
É prorrogado por um ano o prazo de duração da estrutura de projecto, denominada "Rede Portuguesa de Museus", a que se refere o n.º 10 do despacho conjunto n.º 616/2000, de 17 de Maio.
14 de Março de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.
