Concede no ano económico de 1939 a isenção do pagamento da contribuïção predial rústica e foros das propriedades que, estando em exploração efectiva na colónia de Moçambique, foram devastadas pelas inundações no sul do Save, pelas cheias da Zambézia e pelo ciclone de Angoche e Moma - isenta de contribuïção predial urbana durante três anos os prédios arrasados ou sèriamente danificados, desde que os respectivos proprietários se obriguem a reconstruí-los e repará-los ainda no ano de 1939
Declaração pela qual se torna público ter sido, por despacho ministerial, entendido que não deve ser levada em conta na exportação a determinação da acidez fixa para os vinhos «Coloniais» ou «Estufados», os quais deverão ter a graduação mínima alcoólica de 14 graus