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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DA GESTEIRA
Aviso
Concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com a deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Gesteira de 26 de Setembro do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais, grupo de pessoal auxiliar.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga indicada, caducando com o respectivo preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3 - Vencimento - escalão 1, índice 128, de acordo com o anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a administração local.
4 - Conteúdo funcional - mencionado no Despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.
5 - Local de trabalho - área da freguesia de Gesteira.
6 - Legislação aplicável - o concurso reger-se-á pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho; 427/89, de 7 de Dezembro (aplicável por remissão do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro); 238/99, de 25 de Junho; 353-A/89, de 16 de Outubro, com as devidas alterações; 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, na actual redacção da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e demais legislação aplicável.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória.
8 - Formalização - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Gesteira, podendo ser entregues pessoalmente na Sede da Junta de Freguesia, no seguinte horário: terças e sextas-feiras das 21 horas às 22 horas e 30 minutos, ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Gesteira, Largo do Dr. Elísio Ruas, 3130-062 Gesteira, dentro do prazo fixado, e dele deverão constar os seguintes elementos: nome, estado civil, profissão, naturalidade, residência, data de nascimento, filiação, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal e quaisquer outros elementos que julguem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração se devidamente comprovados;
8.1 - Prazo - a apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ainda ser acompanhados do certificado de habilitações, fotocópias do bilhete de identidade, cartão de contribuinte fiscal e curriculum vitae devidamente datado e assinado.
9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, prova de conhecimento teórica escrita e entrevista profissional de selecção:
a) Avaliação curricular - através da qual se avaliarão as aptidões dos candidatos ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação, a qualificação e experiência profissionais na área para a qual o concurso é aberto;
b) Provas de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da respectiva função e terá carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção - determina e avalia, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato, por comparação com o perfil de exigências de funções.
10 - Os métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores e o ordenamento final dos concorrentes será efectuado pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (1 ? AC) + (1 ? PC) + (1 ? EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PC = prova de conhecimentos teórica escrita;
EPS = entrevista profissional de selecção.
10.1 - Avaliação curricular - este factor será pontuado de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HL + FP + EP)/3
em que:
HL = habilitações literárias:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior à anteriormente referida - 20 valores.
FP = formação profissional:
Cursos com duração inferior a uma semana e até um mês - 1 valor;
Cursos de duração superior a 1 mês - 2 valores.
Só serão contabilizados os cursos de formação adequados às funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores.
EP = experiência profissional:
Até 1 ano - 14 valores;
Mais de 2 anos - 18 valores;
Mais de 5 anos - 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores.
10.2 - Prova de conhecimentos teórica escrita - consistirá numa prova escrita - tipo teste americano -, com carácter eliminatório, será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, terá a duração de uma hora, sendo dividida em duas partes:
1.º Cultura geral;
2.º No âmbito das atribuições das funções.
No âmbito das atribuições das funções, os candidatos serão avaliados sobre as seguintes matérias:
Conteúdo funcional (Despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989).
Estatuto Disciplinar da Função Pública (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro).
Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio).
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
10.3 - Entrevista profissional de selecção - este factor será pontuado de 0 a 20 valores, seguindo o critério relativo à opinião formada pelo júri sobre a adequação do perfil dos candidatos, que avalia:
a) Qualidade da experiência profissional - considerará o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo das funções desempenhadas em actividades anteriores ao presente concurso e a sua utilidade para o exercício das funções a que concorre;
b) Capacidade de expressão e fluência verbal - procurará medir a corrente do pensamento manifestada através da linguagem oral - seu caudal, transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio.
c) Motivações e interesses - procurará avaliar a natureza, intensidade e permanência das motivações, interesses e gostos, bem como a integração no meio sócio-profissional, através da sondagem dos objectivos profissionais dos candidatos;
d) Sentido crítico - apreciará as opções tomadas e respectiva fundamentação e capacidade de argumentação perante cenários hipotéticos ou reais, bem como o equacionar de factos e acontecimentos de nível profissional ou geral.
A entrevista profissional de selecção será classificada de acordo com os seguintes níveis:
Favorável preferencialmente - 19 a 20 valores;
Bastante favorável - 15 a 18 valores;
Favorável - 10 a 14 valores;
Satisfatório com reservas - 5 a 9 valores;
Desfavorável - 0 a 4 valores.
11 - Marcação dos métodos de selecção - a realização dos métodos de selecção será oportunamente comunicada aos candidatos nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concorrentes, serão afixadas no edifício da Sede de Junta de Freguesia de Gesteira ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Composição do júri:
Presidente - José António da Silva Mendes, presidente da Junta de Freguesia.
Vogais efectivos:
Reinaldo Fernandes Monteiro, secretário.
António Missa da Cruz, tesoureiro.
Vogais suplentes:
Américo Ferreira Nogueira, chefe de Gabinete do Presidente da Câmara.
José Henrique Filipe Diogo Batista, coordenador da Câmara Municipal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Novembro de 2006. - O Presidente da Junta, José António Mendes.
3000220730
