Declaração de terem sido mandados inventariar, para os efeitos do n.º 5.º do § 1.º do artigo 21.º do regimento da Junta Nacional da Educação, vários objectos de valor histórico
Declaração de ter sido, por despacho ministerial, fixada a taxa a pagar por cada litro de mosto concentrado, devendo os mostos que não tinham sofrido qualquer concentração pagar a taxa fixada na alínea a) do n.º 3) do artigo 8.º do decreto n.º 23598
Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba da alínea a) do n.º 1) para o n.º 2) do artigo 28.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério
Emitente:
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DRE
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes - 3.ª Secção
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério do Comércio e Indústria - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria