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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 55/2003. - Considerando que a manutenção da presença de Portugal na Bósnia Herzegovina através dos efectivos militares que integram as forças da SFOR implica responsabilidades acrescidas para o País neste quadro de actuação;
Considerando que o acompanhamento dos esforços de paz naquela região deve continuar a ser assegurado mediante de um correcto enquadramento diplomático do processo de implementação dos acordos de paz:
Determina-se que, ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 5, alínea d), e 15.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, e do artigo 6.º do despacho conjunto A-25/96-XIII, de 14 de Março, seja prorrogada a missão temporária de Portugual em Sarajevo a partir de 1 de Janeiro e até 31 de Dezembro de 2003.
13 de Janeiro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.
