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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 547/2003 (2.ª série). - Nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 119/2003, de 17 de Junho, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho n.º 15 467/2002, de 8 de Julho, subdelego na directora do Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), Maria da Glória Tavares de Magalhães Ramalho, PhD, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas:
1.1 - Autorizar que as viaturas afectas ao GAVE possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam as funções de motorista, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
1.2 - Autorizar as prestações de serviço que se mostrem indispensáveis e que tenham de prolongar-se para além de 60 dias, nos termos do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto;
1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.4 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos, públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito, nos termos fixados na lei;
1.5 - Aprovar nos termos legais, as minutas dos contratos por valores superiores aos da competência delegada, desde que correspondam a proposta cuja despesa tenha sido devidamente autorizada, bem como outorgar os respectivos contratos;
1.6 - Designar, nos termos legais, funcionários que sirvam de oficial público nos contratos que devem ser reduzidos a escrito.
2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho são conferidas com a possibilidade de subdelegação.
3 - Ratifico todos os actos praticados pela directora do GAVE desde o dia 8 de Abril de 2002 até à data do presente despacho.
13 de Novembro de 2003. - A Secretária de Estado da Educação, Mariana Jesus Torres Vaz Freire Cascais.
