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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE FRONTEIRA
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo, do quadro da Câmara Municipal de Fronteira.
1 - O presidente da Câmara Municipal de Fronteira torna público que, por seu despacho, determinou a abertura de concurso externo geral de ingresso, para provimento de um lugar auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar, cujo processo se rege pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, demais legislação aplicável, e pelas cláusulas constantes do presente aviso.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - De acordo com o artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 29/2001, será dada preferência aos candidatos com deficiência, nos termos daquele diploma.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
5 - Remuneração base e local de trabalho - o local de trabalho será nas instalações do município em Fronteira, sendo remunerado pelo escalão 1, índice 128. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - auxiliar administrativo, Despacho n.º 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 6 de Abril de 1989.
7 - Formalização de candidaturas - no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, os interessados deverão apresentar requerimento solicitando a admissão a concurso, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Fronteira, entregue pessoalmente contra entrega de recibo, ou remetido pelo correio Largo do Município, 7460-110 Fronteira, com aviso de recepção, dentro do prazo estabelecido para recepção.
Deve acompanhar o requerimento, fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte, curriculum vitae do candidato, devidamente datado e assinado, certificado de habilitações e certificados que comprovem a formação profissional e experiência profissional. A falta de qualquer destes documentos ou da assinatura e data nos mesmos implica e exclusão do concurso.
8 - Requisitos gerais de admissão ao concurso, são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, devendo ser declarado sob compromisso de honra, no requerimento de admissão a situação em que se encontra relativamente a cada um deles:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Requisitos especiais de admissão a concurso: auxiliar administrativo o estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
10 - Métodos de selecção e classificação final - para avaliação e selecção dos candidatos admitidos a concurso realizar-se-á uma prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
a) A prova escrita de conhecimentos terá a duração de duas horas e incidirá sobre as seguintes matérias:
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro);
Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção);
Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março).
b) Avaliação curricular será feita da seguinte forma:
Habilitações académicas:
Mínima exigida - 15 valores;
Superior - 16 valores;
Formação profissional - por cada acção relacionada com o conteúdo funcional do cargo a prover, de duração superior a 1 dia - 2 valores (até ao máximo de 20), sendo dado 10 valores sem formação;
Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções idênticas ao cargo a prover, com avaliação da sua natureza e duração, até ao máximo de 20 valores:
Sem experiência profissional - 8 valores;
Com experiência profissional até um ano - 10 valores;
Com experiência profissional na administração local - 12 valores;
Com experiência profissional na administração local até um ano - 14 valores;
Com experiência profissional na administração local de um a dois anos - 16 valores;
Com experiência profissional na administração local de dois a três anos - 18 valores;
Com experiência profissional na administração local superior a três anos - 20 valores.
A classificação da avaliação curricular será obtida através da seguinte fórmula:
AC = HA + FP + (EP ? 2)/4
c) Entrevista profissional de selecção, onde o júri avaliará os candidatos nos termos fixados no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, ou seja, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando os seguintes factores: sentido de responsabilidade, capacidade de relacionamento, facilidade de expressão oral e fluência verbal e criatividade.
A classificação final será de 0 a 20 valores e será obtida através da seguinte fórmula:
CF = PEC + AC + EPS : 3
11 - Divulgação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos legais e afixadas no placard da entrada do edifício dos Paços do Concelho.
12 - Composição do júri:
Presidente - Cláudio Manuel Galveia Namorado Neves, vereador do Pelouro da Cultura, Desporto e Acção Social da Câmara Municipal de Fronteira.
Vogais efectivos:
Mariano Alfredo Sadio de Campos, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Fronteira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Rui Joaquim Santos Ferreira, chefe da Divisão de Obras, Urbanismo, Ambiente e Qualidade de Vida.
Vogais suplentes:
António Manuel da Silva Gomes, vereador da Câmara Municipal de Fronteira.
Maria José Miranda Valadeiro Alves, técnica superior de 1.ª classe, jurista da Câmara Municipal de Fronteira.
28 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.
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