Declaração de ter sido, por despacho do Sub-Secretário de Estado das Finanças, autorizada a transferência de uma verba inscrita no n.º 1) do artigo 257.º, capítulo 14.º, do orçamento do Ministério para refôrço da dotação inscrita no n.º 2) dos mesmos artigo, capítulo e orçamento
Estabelece a forma de efectuar os descontos para pagamento de pensões fixadas por sentenças dos tribunais que têm de incidir sôbre os vencimentos dos funcionários, civis e militares, a cargo dos orçamentos coloniais