Autoriza a importação no continente, pela Emprêsa Fabril de Angola, com sede em Silva Pôrto (Angola), de uma partida de arroz angolano branqueado, até ao limite máximo de 3 milhões de quilogramas, mediante compromisso, tomado pela mesma Emprêsa, de exportar do continente quantidade igual à que viesse a importar. Concede isenção do pagamento de direitos e outras taxas alfandegárias
Declaração de ter sido, por despacho do Sub-Secretário de Estado das Finanças, autorizado que fôssem excedidos os duodécimos da verba consignada no orçamento a mobiliário do Conselho Superior de Disciplina das Colónias
Circular aos directores das escolas de ensino técnico profissional pela qual se estabelecem as normas que devem ser adoptadas nos exames de transição do ensino liceal para o técnico no actual ano lectivo
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