ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Município de Odemira
À atenção de: Divisão da Rede Viária e Espaços Urbanos
Endereço: Praça da República
Código postal: 7630 139
Localidade / Cidade: Odemira
País: PORTUGAL
Telefone: 283 320 900
Fax: 283 320 990
Correio Electrónico: geral@cm-odemira.pt
Endereço internet (URL): www.cm-odemira.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO: Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO: Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro: Não
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante: Pavimentação do Caminho Vicinal 1-20.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso: Tem como objectivo a execução dos trabalhos de Pavimentação do Caminho Vicinal 1-20 entre o Caminho Municipal 1229 e a Localidade de Casa Nova da Cruz.
O concurso visa a adjudicação da empreitada, acima indicada cujo regime é por série de preços.
O valor base para efeitos de concurso é de € 306.348,50 (Trezentos e seis mil, trezentos e quarenta e oito euros e cinquenta cêntimos)
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços: Freguesia de S. Teotónio.
Código NUTS: PT181 ALENTEJO - ALENTEJO LITORAL
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
Subcategoria 45.23.12 ? Trabalhos de pavimentação de auto- estradas, estradas, arruamentos e outras vias para veículos e peões.
II.1.9) Divisão em lotes: Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração: Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total: A empreitada refere-se à totalidade dos trabalhos previstos no
projecto e, no caderno de encargos.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
180 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas: A caução a exigir para garantia do contrato é de 5% do valor da adjudicação nos termos do nº1 do art.º 113º do Decreto-Lei 59/99 de 2 de Março.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: O financiamento da empreitada é através do orçamento Municipal
O pagamento será efectuado por autos de medição mensais de
acordo com os artigos 202º, 207º e 210º do Decreto-Lei 59/99 de
Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços: No caso da adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento
de empresas, são admissíveis quaisquer formas de associação reguladas pelo quadro legal vigente, designadamente agrupamentos
complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse
económico e consórcios.
Porém tratando-se de consórcio, este só pode revestir-se na
modalidade de consórcio externo, conforme Decreto-Lei 283/81 de
de Julho.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida: Alvará de empreiteiro emitido pelo INCI que deverá conter as seguintes autorizações:
- 1ª Subcategoria da 2ªcategoria ? Vias de comunicação, obras de e
Urbanização e outras infraestruturas, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo da obra se enquadra.
Os concorrentes não detentores de alvará de empreiteiro emitido
pelo INCI, devem apresentar os documentos exigidos no ponto 6
do Programa de Concurso. Para avaliação da capacidade económica,
financeira e técnica observar-se-á o disposto no ponto 19 do
Programa de Concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos: Os indicados no ponto 15.5 no Programa de Concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos: Os indicados no ponto 15.6 no Programa de Concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos: Os indicados no ponto 15.7 no Programa de Concurso.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO:
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
B1)os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância)
1- Preço 65%
2- Garantia de boa execução da obra 35%
a) -Programa de Trabalhos: 75%
b) ?Memória Descritiva e Justificativa do modo de execução da obra 25%
Por ordem decrescente de importância: Sim
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante: Pº003.004.617-16/08
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção: 25/09/2008
Custo: 250 Moeda: Euro
Condições e forma de pagamento: Em dinheiro ou através de cheque à ordem do Município de Odemira. Se o processo de concurso for enviado à cobrança, acresce o valor das despesas dos portes de correio.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
07/10/2008
Hora: 16 :00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação: PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
67 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: Podem intervir no acto público do concurso os concorrentes ou
seus representantes devidamente credênciais para o efeito.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data: 08/10/2008
Hora:10:00
Local: Salão Nobre do Municipio de Odemira
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório: Não
VI.3) O presente contrato enquadra-se num projecto/programa financiado pelos fundos comunitários: Não
** CPA/CPC cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L342 de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98 da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L177, de 22 de Junho
11/08/2008 - O Presidente da Câmara , António Manuel Camilo Coelho
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