ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Câmara Municipal de Palmela
À atenção de: Departamento de Obras, Logística e Conservação
Divisão de Projectos e Obras Públicas
Proc. 13/DPOP/08
Endereço: R. Gago Coutinho e Sacadura Cabral, nº27
Código postal: 2950 204
Localidade / Cidade: Palmela
País: PORTUGAL
Telefone: 212337370
Fax: 212337379
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante: Concurso Público para a Execução da Empreitada de "Execução do Reforço do Sistema de Abastecimento de Água ao Pinhal Novo"
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida: a) Os concorrentes deverão ser detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, de acordo com o estipulado na Portaria 19/04, de 10 de Janeiro, emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), contendo as seguintes autorizações:
- A 6ª subcategoria da 2ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta;
- A 1ª e 15ª subcategorias da 4ª categoria, em classe correspondente ao valor dos trabalhos que a elas respeitem;
- A 1ª e 4ª subcategorias da 1ª categoria, em classe correspondente ao valor dos trabalhos que a elas respeitem;
b) Poderão igualmente concorrer
Os concorrentes não detentores de Certificado de Habilitação de Empreiteiro de Obras Públicas, que apresentem Certificado de Inscrição em Lista Oficial de Empreiteiros, aprovados pelo Estado pertencente ao espaço económico europeu, farão provada a sua idoneidade e as suas qualificações legais com base no cumprimento do disposto nos artigos 67º e 68º do Decreto ? Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
c) Outras condições mínimas de carácter económico e técnico que cada concorrente terá de observar cumulativamente, sob pena de exclusão (Art. 98 do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março):
c.1. Capacidade Económica e Financeira
A fixação de critérios de avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor publicada ao abrigo do n.º5 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º12/04 de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
c.2. Capacidade Técnica
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para execução da obra posta a concurso deverão ser adoptados os seguintes critérios:
c.2.1) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor base do concurso;
c.2.2) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c.2.3) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos estejam ou não integrados na empresa, a afectar á obra.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
Dias a contar da sua publicação no Diário da República: 30
Hora: 16 :00
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.2) Data, hora e local
Dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas
Hora: 10:00
Local: Sala Polivalente da Biblioteca Municipal de Palmela
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
No anúncio do concurso público para a execução da empreitada de "Execução do Reforço do Sistema de Abastecimento de Água ao Pinhal Novo", publicado no DR n.º 137 de 17 de Julho, IIª Série, no ponto III.2.1) a), onde se lê:
«a) Os concorrentes deverão ser detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, de acordo com o estipulado na Portaria 19/04, de 10 de Janeiro, emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), contendo as seguintes autorizações:
- A 6ª subcategoria da 2ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta;
- A 1ª e 5ª subcategorias da 4ª categoria, em classe correspondente ao valor dos trabalhos que a elas respeitam;
- A 1ª e 4ª subcategorias da 1ª categoria, em classe correspondente ao valor dos trabalhos que a elas respeitam.»
Deverá ler-se:
«a) Os concorrentes deverão ser detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, de acordo com o estipulado na Portaria 19/04, de 10 de Janeiro, emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), contendo as seguintes autorizações:
- A 6ª subcategoria da 2ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta;
- A 1ª e 15ª subcategorias da 4ª categoria, em classe correspondente ao valor dos trabalhos que a elas respeitam;
- A 1ª e 4ª subcategorias da 1ª categoria, em classe correspondente ao valor dos trabalhos que a elas respeitam.»
O novo prazo para apresentação das propostas deverá ser de 30 dias a contar da data da publicação desta rectificação.
13/08/2008 - A Presidente da Câmara , Ana Teresa Vicente
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