ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Direcção Regional de Educação do Norte
À atenção de: Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão da Rede
Endereço: Rua António Carneiro, 98
Código postal: 4349 003
Localidade / Cidade: Porto
Telefone: 225191900/225191942
Fax: 225191999/225191994
Correio Electrónico: dren@dren.min-edu.pt
Endereço internet (URL): www.dren.min-edu.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO: Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO: Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo Central
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro: Não
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante: Empreitada de construção de pavilhão desportivo, incluindo arranjo de espaços exteriores na Escola EB 2,3 de Baião - Concelho de Baião
II.1.6) Descrição/objecto do concurso: A empreitada tem por objectivo trabalhos de construção civil, instalações eléctricas e mecânicas de projecto tipo (Pavilhão Desportivo sem Sala de Ginástica) com área de construção de cerca de 980m2, a realizar por "Preço Global" e trabalhos de tratamento de espaços envolventes, redes de abastecimento de água, redes de drenagem de águas residuais e pluviais, rede de cabos e de comunicações, iluminação exterior, a realizar em regime por "Série de Preços", tudo de acordo com os Projectos, Programa de Concurso e Caderno de Encargos.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços: R. Eng. Adelino Amaro - 4640-141 BAIÃO
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Objectos principais
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 21 15 31 0
II.1.9) Divisão em lotes: Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração: Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total: A empreitada será realizada tendo por base o projecto patenteado e valor para efeito de concurso de €433.725,00, não incluindo IVA.
II.2.2) Opções - Descrição e momento em que podem ser exercidas: Não aplicável
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
210 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas: O adjudicatário garantirá por caução no valor de 5% do preço total da adjudicação, o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assumem e a celebração do contrato da empreitada
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: A empreitada é em Regime Misto de "Preço Global" e "Série de Preços". O financiamento será assegurado, pela Direcção Regional de Educação do Norte, através de dotações orçamentais inscritas e aprovadas no respectivo PIDDAC.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços: A este concurso podem concorrer empresas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se associarem em consórico externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato e desde que todas as empresas de agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida: 1 - Só serão admitidos como concorrentes, os titulares de Alvará de classificação de Empreiteiro de Obras Públicas, emitido pelo InCi ? Instituto da Construção e do Imobiliário, nos termos do Decreto-Lei nº 12/2004 de 09/01 e da Portaria 19/2004 de 10 de Janeiro.
a) Da 1.ª Subcategoria da 1ª Categoria de Edifícios e Património Construído e da Classe correspondente ao valor da sua proposta;
b) Das 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8.ª Subcategorias da 1.ª Categoria ; das 1ª, 8ª, 12ª e 15ª Subcategorias da 4.ª Categoria e das 1ª e 11ª Subcategorias da 5ª Categoria; e das classes correspondentes, cada uma, ao valor dos trabalhos que lhe
respeitam, consoante a parte que a cada um desses trabalhos cabe na proposta;
c) Caso o concorrente não disponha das autorizações exigidos na alínea b), indicará, em documento anexo à proposta, os subempreiteiros possuidores dessas autorizações aos quais ficará vinculada por contrato para a execução dos trabalhos que lhes respeitam.
d) No caso da alínea anterior, terão igualmente de ser anexadas à proposta as declarações de compromisso subscritas e por cada um dos subempreiteiros, das quais conste o nome deste, o seu endereço, a titularidade do documento de classificação contendo as autorizações exigidas no concurso e, bem assim, o valor dos trabalhos a que respeitem e prova de tal titularidade, efectuada nos termos do nº. 2.;
2 ? A titularidade do documento de classificação, contendo as autorizações exigidas, prova-se pelo cumprimento da alínea a) do nº. 1 do artigo 69º do Decreto-Lei nº. 59/99, de 2 de Março
3 ? Poderão, igualmente, concorrer:
a)Empresas nacionais de outros Estados membros da União Europeia, não detentoras de certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas, titulares de certificados de inscrição oficial de empreiteiros aprovados, adequados à obra posta a concurso e emitidos por autoridade competente de Estado membro da União Europeia:
b)Empresas nacionais de Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nos termos do mesmo Acordo e
respectivos instrumentos de aplicação, e se os mesmos o permitirem;
c)Empresas nacionais de Estados signatários sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio, nos termos estabelecidos nesse Acordo e se o mesmo o permitir.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos: Os indicados nos artigos 6º e 15º do Programa do Concurso
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos: Os indicados nos artigos 6º e 15º do Programa do Concurso
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos: Os indicados nos artigos 6º e 15º do Programa do Concurso
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO:
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
B2) os critérios indicados no caderno de encargos
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante: Não aplicável
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção: 29/09/2008
Custo: 180,00+IVA Moeda: EURO
Condições e forma de pagamento: A dinheiro ou a cheque, à ordem da Direcção Regional de Educação do Norte
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
09/10/2008
Hora: 16 :30
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação: PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: Só podem intervir no acto público do concurso representantes dos concorrentes devidamente credenciados
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data: 10/10/2008
Hora:10:00
Local: DSPGR - R. António Carneiro, 98-4349-003 Porto
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório: Não
VI.3) O presente contrato enquadra-se num projecto/programa financiado pelos fundos comunitários: Sim
Indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil: PIDDAC
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Prazo de Execução 210 dias (incluindo Sábados, Domingos e Feriados) nos termos do D. L. 59/99, de 02/03, o edíficio escolar e espaços envolventes.
As propostas dos concorrentes qualificados na fase precedente serão avaliadas em função do critério que é o da proposta economicamente mais vantajosa, sendo graduadas para efeitos de adjudicação, através da ponderação dos seguintes factores:
- Factores dos critérios de adjudicação:
Vt = Valia Técnica da Proposta
P = Preço
Cp = Classificação da proposta
segundo a expressão:
Cp = 40% P+60%Vt
Quanto ao Preço:
A análise a efectuar atribuirá a pontuação máxima de 5 à proposta economicamente mais vantajosa. A sua ordenação será feita de acordo com a seguinte fórmula:
5 x (A / B), em que A é o valor da proposta mais baixa e B é o valor da proposta em estudo.
Quanto à Valia Técnica das propostas serão apreciados os seguintes subfactores com a ponderação:
Nota justificativa do preço proposto 5%
Lista de preços unitários 20%
Programa de trabalhos 30%
Plano de Pagamentos 10%
Memória Descritiva e Justificativa 20%
Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho 15%
Cada subfactor será afectado do valor 0 (zero) ou 1 (um), conforme o item a que se refere esteja deficientemente elaborado/justificado, ou devidamente elaborado/justificado.
- Não é permitida a apresentação de propostas variantes ao Projecto, ou parte dele, nem de propostas que contemplem alteração do prazo e programa de execução da obra.
A empreitada será regulada pelo Decreto-Lei nº. 59/99 de 2 de Março.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L329, de 17 de Dezembro, para contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu
19/08/2008 - Directora Regional de Educação do Norte , Margarida Moreira
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