Declaração de ter sido, por despacho de S. Ex.ª o Presidente do Conselho e Ministro das Finanças, determinado que se aplique o regime do decreto n.º 30434 aos créditos e débitos relativos a pessoas singulares ou colectivas domiciliadas no território da Bélgica na Europa
Aumenta com um primeiro oficial de Fazenda o quadro da Repartição de Fazenda e Alfândegas, da Direcção Geral de Fazenda das Colónias - Autoriza o Govêrno a abrir o crédito especial necessário ao refôrço da actual dotação orçamental para pessoal da referida Direcção Geral
Dá nova redacção à rubrica sob a qual está descrita a dotação do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério - Autoriza a transferência de uma verba dentro do mesmo capítulo
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário - Secretaria