ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
À atenção de: Direcção de Habitação e Reabilitação Urbana
Endereço: Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5.
Código postal: 1099 019
Localidade/Cidade: Lisboa
País: PORTUGAL
Telefone: 21 723 15 00
Fax: 21 726 67 41
Correio Electrónico: ihru@ihru.pt
Endereço internet (URL): www.portaldahabitacao.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO: Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO: Distinto (ver anexo A)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo de direito público
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante: Empreitada n.º 2 / DHRU / 08 - "BAIRRO DAS AMENDOEIRAS - CHELAS, REABILITAÇÃO DO LOTE 15".
II.1.6) Descrição/objecto do concurso: Picagem de recobrimentos degradados sobre armaduras de betão armado à vista, platibandas, pilares, paredes, vigas e outros elementos em betão armado, com escovagem de armaduras e restantes trabalhos definidos nas Especificações Técnicas do Caderno de Encargos; tratamento e reforço de armaduras de varão de aço e recobrimento das áreas tratadas.
Remoção das telhas da cobertura, recolocação parcial e transporte adequado para vazadouro do material sobrante, fornecimento e colocação de chapa ondulada, rufos, cumeeiras, respectivas fixações, asnas e madres de reforço e limpeza e remoção da impermeabilização das coberturas, com colocação parcial de telha nova; fornecimento e montagem de rufos de chapa zincada nas chaminés, abas e paredes elevadas.
Lavagem de paredes exteriores, reparação de rebocos e pinturas; escovagem e lavagem de paredes interiores em áreas comuns.
Decapagem e pintura de alçapões das coberturas, de portinholas técnicas dos r/c, de caixas de correio, de guardas de segurança das janelas e fornecimento e montagem de vãos de entrada em caixilharia de alumínio, fechaduras com trinco eléctrico, dobradiças, vidros e restantes acessórios.
Desmontagem e reparação de portas dos fogos e vãos de passagem às coberturas, dos aros, tapa-juntas, dobradiças, fechaduras, manípulos e restantes acessórios, corrimão de escadas, portadas das caixas de contadores, com eventual substituição de ferragens e pinturas respectivas.
Remoção, fornecimento e montagem de armaduras de iluminação eléctrica das áreas comuns, incluindo automáticos de escada, sistema de intercomunicadores, incluindo botoneiras, telefones de porta, campainhas e interruptores e das antenas colectivas de recepção de sinal TV, com remoção das clandestinas.
Lavagem exterior de estores, reparação com substituição de fitas, réguas e enroladores onde necessário; substituição de estendais incluindo suportes, cabos, roldanas e esticadores; fornecimento e montagem de vidros em falta, incluindo bits de alumínio, parafusos e borrachas vedantes.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços: Rua Aquilino Ribeiro, Lote 15, Bairro das Amendoeiras, Lisboa
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC): 45.22.12; 45.22.20; 45.25.10; 45.31.11; 45.33.20; 45.34.31; 45.42.11; 45.44.10; 45.44.21; 45.44.22; 45.45.12; 45.45.13.
II.1.9) Divisão em lotes: Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração: Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total: O preço base da empreitada é de 678.555€ (Seiscentos setenta e oito mil quinhentos e cinquenta e cinco euros), com exclusão do IVA.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
180 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas: a) O adjudicatário garantirá por caução o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato. O valor da caução é de 5 % do preço total do contrato e será prestado por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha do adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 114.º do Decreto Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
b) Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, será dispensada a prestação de caução ao adjudicatário que apresente contrato de seguro adequado da execução da obra pelo preço total do respectivo contrato;
c) Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 113.º do supra referido diploma será também dispensada a prestação de caução, caso exista assunção de responsabilidade solidária com o adjudicatário, pelo preço total do respectivo contrato, por entidade bancária reconhecida.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: A empreitada será em regime de preço global. O financiamento terá como fonte o Orçamento Privativo do IHRU e o pagamento ao empreiteiro será feito mediante a elaboração de autos de vistoria e medição dos trabalhos executados, nos termos do disposto nos artigos 17.º, n.º 4, 202.º a 208.º e 210.º a 216.º do supra referido diploma legal.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços: Em caso de adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida: Podem ser admitidos a concurso:
a) Os titulares de alvará, emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI) .
O referido alvará deve conter as seguintes habilitações:
- a de empreiteiro geral ou construtor geral de reabilitação e conservação de edifícios, em classe que cubra o valor global da proposta, ou
- a da 5.ª subcategoria da 1.ª categoria, em classe que cubra o valor global da proposta, 1.ª e 7.ª subcategorias da 1.ª categoria, a 1.ª subcategoria da 4.ª categoria e a 1.ª, 11.ª e 12ª subcategorias da 5.ª categoria, nas classes correspondentes às partes dos trabalhos a que respeitem.
Para efeitos de verificação das classes das subcategorias, os concorrentes deverão juntar às suas propostas os totais parciais dos orçamentos dos trabalhos enquadráveis nas diversas subcategorias.
b) Os não titulares de alvará, emitido pelo INCI, que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I do Programa de Concurso, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
c) Os não titulares de alvará emitido pelo INCI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos nºs 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
d) Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março e sem prejuízo do disposto no n.º 6.1 do Programa de Concurso, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes. Nesse caso, deve anexar à proposta as declarações de compromisso dos subempreiteiros possuidores das autorizações respectivas, de acordo com o previsto no n.º 16.4 do Programa de Concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos: Os documentos referidos nas alíneas e) e f), do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos: Os documentos referidos nas alíneas g) e i) do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos: Os documentos referidos nas alíneas l) n), o) e q) do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO:
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
Os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância)
1 - Preço - 75 %
2 - Valia técnica - 25 %
Por ordem decrescente de importância: Sim
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção: 12/10/2008
Custo: 340,00 € (trezentos e quarenta euros), mais IVA; Moeda: euro
Condições e forma de pagamento: em dinheiro ou por cheque passado a favor do IHRU.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
21/10/2008
Hora: 17 :00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação: PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: Qualquer interessado poderá assistir ao acto público do concurso, mas nele só poderão intervir as pessoas que, para o efeito, estiverem credenciadas pelos concorrentes;
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data: 22/10/2008
Hora:10:00
Local: Av Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório: Não
** CPA/CPC cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L342 de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98 da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L177, de 22 de Junho
Anexo A
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Organismo: Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
À atenção de: Direcção de Habitação e Reabilitação Urbana
Endereço: Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 7.º andar
Código postal: 1099 019
Localidade/Cidade: Lisboa
País: PORTUGAL
Telefone: 21 723 15 17
Fax: 21 726 67 41
Correio Electrónico: isteixeira@ihru.pt
Endereço internet (URL): www.portaldahabitacao.pt
11/09/2008 - Presidente do Conselho Directivo , Nuno Maia Serpa de Vasconcelos
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