ANÚNCIO DE CONCURSO - SECTORES ESPECIAIS
RECTIFICAÇÃO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação Oficial: ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.
Endereço postal: Rua D - Edifício 120
Localidade: Lisboa
Código postal:1700 008
País: PORTUGAL
Pontos de contacto: DIA - Direcção de Infra-Estruturas Aeronáuticas
À atenção de: Serviço de Contratação (SERC)
Telefone: (351) 218 41 35 00
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
Informa-se que no âmbito do Concurso Público nº 13/08/DIA: AFR - PLANO DE DESEMVOLVIMENTO - AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS NAS ÁREAS OPERACIONAIS, cujo anúncio foi publicado na 2ª série do Diário da República nº 144, de 28 de Julho de 2008 e no JOUE nº 2008/S 141-189601, de 23 de Julho de 2008, a ANA - AEROPORTOS DE PORTUGAL, S.A., disponibilizou na plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV no endereço electrónico http://www.vortalgov.pt, os seguintes esclarecimentos:
ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR INICIATIVA DO DONO DE OBRA
- O Cronograma apresentado na página 125 do Processo de Concurso, conforme indicado na nota do Artigo 5º das Cláusulas Gerais do Caderno de Encargos, é apenas indicativo.
- A parte 1 da Empreitada objecto do presente Concurso Público deverá ser realizada no prazo de 27 meses, conforme consta no artigo 5º das Cláusulas Gerais do Caderno de Encargos.
- A planta de faseamento da obra 67880-01 referente à Parte 1.1 da empreitada objecto do presente concurso público, enquadra um faseamento de obra para a Ampliação das Plataformas e não vincula a nível de prazo.
- O prazo para a realização da parte 1.1 da Empreitada objecto do presente Concurso Público é de 24 meses. Considerar 24 meses para a realização de todos os trabalhos da Parte 1.1 obriga a que alguns prazos parcelares do cronograma indicativo sejam encurtados em um mês nomeadamente a ampliação das plataformas e a saída rápida 28.
- O Cronograma apresentado na página 125 do Processo de Concurso, conforme indicado na nota do Artigo 5º das Cláusulas Gerais do Caderno de Encargos, é apenas indicativo.
- Na linha 210, Item SAP 00010, Item da LPU 5.36,
onde se lê:
"Coluna metálica de secção duodecagonal com 20 m de altura, equipada com sistema de corôa móvel do tipo "sobe-e-desce", do tipo Concrete Utilities da Vertical:
17 un"
Deverá ler-se:
"Coluna metálica de secção duodecagonal, equipada com sistema de corôa móvel do tipo "sobe-e-desce", de acordo com as condições técnicas do Caderno de Encargos, com as seguintes alturas:
14m: 4 un
15m: 7un
20m: 6 un"
- No 4º parágrafo do Capítulo 9 - Iluminação / Infra-estruturas eléctricas / volume III / Condições Técnicas,
onde se lê:
"As colunas serão do tipo Tejo da Schréder, constituídas em chapa de aço ST 37.2, formadas no máximo por 2/3 troços independentes de secção duodecagonal para colunas de 14/15 m e por 3/4 troços para colunas de 20 m. Os troços ligam-se entre si por simples penetração e sem recurso a soldaduras transversais, devendo ser dimensionadas para a acção do vento de 180 km/h."
Deverá ler-se
"As colunas serão do tipo Tejo CM da Schréder ou equivalente, constituídas em chapa de aço ST 37.2, formadas no máximo por 2/3 troços independentes de secção duodecagonal para colunas de 14/15 m e por 3/4 troços para colunas de 20 m. Os troços ligam-se entre si por simples penetração e sem recurso a soldaduras transversais, devendo ser dimensionadas para a acção do vento de 180 km/h."
- No 9º parágrafo do Capítulo 9 - Iluminação / Infra-estruturas eléctricas / volume III / Condições Técnicas,
onde se lê:
"Cada coluna deverá ser equipada com um sistema de elevação e apeamento da coroa constituído por um guincho já incorporado no interior de cada coluna; com cada coluna será fornecida obrigatoriamente um sistema "sobe-e-desce" que deverá estar fixo no interior de cada coluna, não sendo transportável de coluna para coluna"
Deverá ler-se
"Cada coluna deverá ser equipada com um sistema de elevação e apeamento da coroa, electricamente, por meio de um motor, transponível de coluna para coluna."
- Elimina-se o 10º parágrafo do Capítulo 9 - Iluminação / Infra-estruturas eléctricas / volume III / Condições Técnicas, com a seguinte redacção:
"O guincho deverá ser accionável manualmente por meio de uma manivela e electricamente por meio de um motor. A manivela e o motor deverão ser transponíveis de coluna para coluna. O guincho deverá ser auto-lubrificado e auto-sustentado, de forma a garantir-se total segurança do sistema."
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 11/09/2008
11/09/2008 - ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. , João Carlos Ferreira Leal, Director
300729165