ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Câmara Municipal de Ponta Delgada
Endereço: Rua de Santa Luzia, nº. 22
Código postal: 9504 523
Localidade/Cidade: Ponta Delgada
País: PORTUGAL
Telefone: 296304400
Fax: 296304401
Correio Electrónico: gabinetedomunicipe@mpdelgada.pt
Endereço internet (URL): cm-pontadelgada.azoresdigital.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO: Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO: Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Concepção e execução
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro: Não
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante: Cedência de terreno com vista ao apoio à construção de fogos no âmbito do programa de revitalização social e reabilitação do centro histórico de Ponta Delgada - Rua dos Manaias - Freguesia de São Sebastião (Matriz) - Concelho de Ponta Delgada.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso: O presente concurso tem por objecto a cedência de um prédio urbano destinado à construção de fogos para habitação própria, em regime de propriedade horizontal, no âmbito da política municipal de habitação da qual um dos vectores se concretiza no incentivo e promoção da revitalização social e da reabilitação urbana do Centro Histórico de Ponta Delgada, sendo-lhe aplicável o Regulamento Municipal de Apoio à Reabilitação Urbana, aprovado pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada em 21 de Dezembro de 2007, e o regime definido pelo Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 313/80, de 19 de Agosto, nomeadamente o estatuído nos artigos 5º, 29º e 30º, sem prejuízo das demais regras aplicáveis, designadamente as relativas aos Contratos de Desenvolvimento para Habitação (CDH).
O prédio urbano em questão tem uma área de 118,845 m2, situa-se na Rua dos Manaias, com os números de polícia 8 e 10, freguesia de São Sebastião (Matriz), Concelho de Ponta Delgada, integra o domínio privado do Município de Ponta Delgada em regime de propriedade total, e é constituído por uma casa alta sem andares nem divisões susceptíveis de utilização independente, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 37581, no Livro de Registo com a referência G33J186, inscrito na matriz predial urbana em 1937, sob o artigo matricial n.º 464 NIP constante da respectiva Caderneta Predial Urbana.
A cedência do referido prédio urbano será efectuada pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, no âmbito da regra fixada pelo artigo 30º do Decreto - Lei 794/76, de 5 de Novembro - Lei dos Solos, ao concorrente que após realização integral do procedimento de concurso público for escolhido como adjudicatário e futuro cessionário.
Os fogos construídos serão vendidos obrigatoriamente pelo promotor, de acordo com a legislação aplicável aos contratos de desenvolvimento para habitação (CDH).
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços: Rua dos Manaias, nºs.8 e 10, Freguesia de São Sebastião (Matriz), Concelho de Ponta Delgada.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Objectos principais
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 21 00 00 2
II.1.9) Divisão em lotes: Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração: Não
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
460 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas: Para garantia do exacto e pontual cumprimento de todas as obrigações contratuais de cedência do prédio urbano, o cessionário prestará uma caução no montante de 5% do valor patrimonial actual do prédio urbano objecto de cedência.
A caução a que se refere o parágrafo anterior pode ser prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha do cessionário e conforme o previsto no artigo 114º. do Decreto-Lei nº. 59/99, de 2 de Março.
São aplicáveis à caução as normas constantes dos artigos 112º. e 113º. do Decreto-Lei nº. 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços: É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, nos termos do programa de concurso.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida: Os concorrentes deverão ser titulares de Alvará de Construção emitido pelo INCI (Instituto da Construção e Imobiliário), para as subcategorias e categorias seguintes, de acordo com o definido no Decreto-Lei nº. 12/2004, de 9 de Janeiro, na Portaria nº. 16/2004, de 10 de Janeiro, na Portaria nº. 19/2004, de 10 de Janeiro, e observando os valores definidos na Portaria nº. 6/2008, de 2 de Janeiro:
i. 1ª subcategoria da 1ª categoria a qual tem de ser de classe correspondente ao valor global da proposta;
ii. 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª subcategorias da 1ª categoria e de classe correspondente aos valores parciais da proposta;
iii. 1ª, 7ª e 12ª subcategorias da 4ª categoria e de classe correspondente aos valores parciais da proposta.
A titularidade de Alvará habilitante para o exercício da actividade de construção emitido pelo INCI deve ser comprovada com a junção de cópia autenticada desses certificados.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos: Os indicados no artigo 10º. do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos: Os indicados no artigo 10º. do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos: Os indicados no artigo 10º. do programa de concurso.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO:
Concurso público
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos: Não
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
Os critérios indicados no caderno de encargos
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante: Concurso Público (Processo nº. 27/6ª.Secção) - obra 3008.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República: 60
Custo: 42,90 Moeda: Euro
Condições e forma de pagamento: Em numerário ou cheque emitido a favor do Tesoureiro da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
Dias a contar da sua publicação no Diário da República: 60
Hora: 16 :30
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação: PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
67 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: Ao acto público pode assistir qualquer interessado, mas nele só podem intervir os concorrentes e ou representantes seus devidamente credenciados.
Ao acto público do presente concurso público são supletivamente aplicáveis as disposições constantes dos artigos 85º. a 97º. do Decreto-Lei nº. 59/99, de 2 de Março, para a situação análoga.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas
Hora:10:00
Local: Sala de Reuniões do Edifício da CMPD, Rua de Santa Luzia, 22, P. Delgada
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório: Não
VI.3) O presente contrato enquadra-se num projecto/programa financiado pelos fundos comunitários: Não
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Os critérios para a contagem do prazo máximo de 460 dias referido no ponto II.3) são os indicados no artigo 8º. do programa de concurso.
Os critérios de adjudicação referidos no ponto IV.2) são os indicados no artigo 24º. do programa de concurso.
Ao presente procedimento por concurso público são aplicáveis as disposições constantes do Decreto-Lei nº. 59/99, de 2 de Março e da Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro, alterada pela Portaria 1465/2002, de 14 de Novembro e ainda o Código de Procedimento Administrativo.
Ao procedimento para realização de execução e construção dos fogos aplicam-se as disposições constantes do Decreto-Lei nº. 59/99, de 2 de Março.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L329, de 17 de Dezembro, para contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu
12/09/2008 - Vereador , José Manuel Almeida de Medeiros
300733052