ANÚNCIO DE CONCURSO (Rectificação)
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Instituto Politécnico de Leiria
À atenção de: Presidente do Instituto Politécnico de Leiria
Endereço: Rua General Norton de Matos - Apartado 4133
Código postal: 2410 901
Localidade/Cidade: Leiria
País: PORTUGAL
Telefone: 00351244830010
Fax: 00351244813013
Correio Electrónico: ipleiria@ipleiria.pt
Endereço internet (URL): www.ipleiria.pt
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Despacho - Através de anúncio publicado no Diário da República, n.º 130, 2.ª série, de 8 de Julho de 2008, procedeu este Instituto à abertura do Concurso Público n.º 05/IPL/2008 - "Empreitada de Construção do Edifício Pedagógico da Escola Superior de Tecnologia do Mar - 2.ª Fase", com o valor base de € 600.000,00.
Considerando:
a) Que em sede de Audiência Prévia, o concorrente classificado em 1.º lugar declinou a intenção de adjudicação da sua proposta, alegando anomalias e erros de diversa natureza na elaboração da mesma;
b) Que as propostas dos concorrentes classificados em 2.º e 3.º lugar, bem como dos restantes candidatos, enquadram-se no estipulado na alínea b), do n.º 1, do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, uma vez que ultrapassam o preço base em mais de 25%; bem como o limite de 15% acima do preço base, estipulado no ponto 21.2 do Programa de Concurso;
c) A possibilidade de lançamento de um procedimento de concurso público para execução da 2.ª e 3.ª Fase em simultâneo, estando o projecto de execução inscrito em PIDDAC 2009, designado como II Fase, na sequência de candidatura efectuada ao QREN.
Determino:
d) A anulação do respectivo Concurso Público nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, por força do preceituado no artigo 273.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, atendendo a que o procedimento concursal supra referenciado iniciou-se antes da entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro(1);
e) A publicação, no Diário da República e nos jornais onde o Concurso Público foi previamente anunciado, do despacho de anulação e a remessa deste, através de ofício às empresas concorrentes.
Leiria, 2 de Outubro de 2008. O Presidente, no uso de competência delegada(2), Luciano Rodrigues de Almeida
(1) Cfr. artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro.
(2) Despacho n.º 9783/2006, alínea p), publicado no Diário da República II Série, n.º 86, de 4 de Maio de 2006, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 23 632/2006, publicado no Diário da República II Série, n.º 223, de 20 de Novembro de 2006.
23/10/2008 - O Presidente, no uso de competência delegada , Luciano Rodrigues de Almeida
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