ANÚNCIO DE CONCURSO
Serviços
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Câmara Municipal de Mirandela
À atenção de: Secção de Obras Municipais
Endereço: Praça do Município
Código postal: 5370 288
Localidade/Cidade: Mirandela
Telefone: (351) 278 200 214
Fax: (351) 278 264 841
Correio Electrónico: som@cm-mirandela.pt
Endereço internet (URL): www.cm-mirandela.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO: Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO: Indicado em I.1)
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.3) Tipo de contrato de serviços - Categoria de serviços: 12
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante: Elaboração do Projecto do Centro Escolar de Mirandela
II.1.6) Descrição/objecto do concurso: O concurso destina-se a seleccionar a melhor proposta de selecção de projecto, apresentada de forma a constituir um conjunto coordenado de informações escritas e desenhadas com desenvolvimento ao nível de estudo prévio.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços: Mirandela
II.1.9) Divisão em lotes: Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total: As propostas dos concorrentes devem contemplar a totalidade dos serviços a prestar em conformidade com o caderno de encargos.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias a partir da decisão de adjudicação
105 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas: 5% do valor total da adjudicação, com exclusão do IVA
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços: Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33º do Decreto- Lei n.º 197/99, de 08 de Junho. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, o qual deve assumir a forma jurídica de consórcio externo, na modalidade de responsabilidade solidária externa, nos termos do artigo 32.º do Decreto- Lei n.º 197/99, de 08 de Junho.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida: Remete-se para o programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos: Remete-se para o programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos: Remete-se para o programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos: Remete-se para o programa de concurso.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão: Sim
Referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes: Só serão admitidos como concorrentes as sociedades, empresas em nome individual ou associação de profissionais em regime de profissão liberal, que apresentem uma equipe projectista, abrangendo no mínimo os responsáveis pelas componentes do projecto, conforme descrito no ponto 9.2 do programa de concurso.
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato: Sim
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO:
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
Os critérios indicados no caderno de encargos
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República: 15
Custo: Em suporte papel: 50 €; em suporte informático: 5 €. Moeda: Euro
Condições e forma de pagamento: Os processos não são enviados à cobrança; a remessa pelo correio é precedida do envio de cheque à ordem do Município de Mirandela; o pagamento é efectuado até às 16 horas de cada dia útil.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
Dias a contar da sua publicação no Diário da República: 45
Hora: 16 :30
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação: PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
60 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: Os concorrentes ou os seus representantes, devidamente credenciados.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas
Hora:10:00
Local: Edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Mirandela
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório: Não
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
As propostas devem ser apresentadas pelos concorrentes de forma anónima, atendendo ao modo de apresentação dos projectos, propostas e documentos delineado no ponto 14 do Programa de Concurso e nos termos do art.º 97. do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de Junho.
03/11/2008 - Vice-presidente da Câmara Municipal de Mirandela , António Almor Branco
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