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Concessão do direito de exploração do estabelecimento de restauração Caravela d'Ouro, sito em Algés
1 - A entidade promotora do concurso é a Câmara Municipal de Oeiras, Departamento de Finanças e Património, Divisão de Gestão Patrimonial, Oeiras (telefone 21 440 84 74; fax 21 440 84 73).
2 - O concurso é público.
3 - O espaço municipal objecto do presente concurso consiste num estabelecimento de restauração/cafetaria, sito no jardim de Algés, com uma área bruta aproximada de 1772 m2.
4 - Constitui objectivo da concessão o direito de exploração do espaço acima identificado, por forma a ser adaptado e equipado, a expensas do concessionário, um espaço polivalente na área da restauração.
5 - O prazo de concessão será de 20 anos, não podendo ser prorrogado.
6 - O preço base mínimo da remuneração mensal devida pela concessão é de € 1 430.
7 - Não são admitidas propostas com variantes
8 - Serão admitidos como concorrentes, todas as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam os requisitos do programa de concurso, e que estejam aptas a cumprir as obrigações decorrentes do caderno de encargos.
9 - O actual concessionário é, finda a concessão, titular do direito de opção no acto público a realizar.
10 - O processo de concurso, e respectivos documentos, poderá ser consultado, na Divisão de Gestão Patrimonial da Câmara Municipal de Oeiras, sita no Largo da Boavista, 9, em Oeiras, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos, e entre as 14horas e as 17 horas e 30 minutos, desde a data de abertura do concurso, até ao dia e hora da abertura do acto público do concurso.
11 - Desde que solicitadas em tempo útil, as cópias das peças do processo do concurso, poderão ser obtidas pelos interessados mediante o pagamento prévio de € 9,90, ou obtido CD-ROM com o mesmo conteúdo, mediante o pagamento prévio de € 0,50.
12 - Só serão consideradas as propostas que derem entrada na Câmara Municipal de Oeiras até às 17 horas do 31.º dia útil, a contar da data da publicação do anúncio no Diário da República, I2.ª série, que deverão ser dirigidas ao Departamento Municipal e morada indicadas em 1.
13 - As propostas e os documentos que a acompanham deverão ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, acompanhados de tradução devidamente legalizada.
14 - O acto público do concurso realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Oeiras, pelas 10 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para a apresentação das propostas.
15 - As propostas dos concorrentes serão ordenadas, para efeitos de atribuição da concessão, de acordo com os critérios de valoração e pontuação seguidamente indicados:
a) Viabilidade técnica da proposta de exploração - 4 pontos;
b) Originalidade/inovação da proposta de exploração - 4 pontos;
c) Remuneração da concedente - 2 pontos;
16 - Os concorrentes são obrigados a manter as suas propostas durante o período de 60 dias, contados da data limite para a sua entrega, considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos, se nada for requerido em contrário.
17 - A Câmara Municipal de Oeiras reserva-se o direito de não atribuir a concessão se todas as propostas a concurso forem consideradas inaceitáveis ou se considerar essa decisão mais vantajosa para o interesse público.
18 - A Câmara reserva-se ainda o direito de negociação directa no caso de apenas ser apresentada uma proposta.
19 - Envio do anúncio para publicação no Diário da República - dia 22 de Janeiro de 2009.
22 de Janeiro de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Paulo Vistas.
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